Bernartt Advogados

Postado em: 7 ago 2023

Como funciona a aposentadoria especial para profissionais expostos a agentes nocivos à saúde? 

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Essa modalidade de aposentadoria foi criada para reconhecer os riscos a que esses profissionais estão expostos no ambiente de trabalho, garantindo-lhes o direito especial de se aposentar mais cedo, com benefícios mais vantajosos.

Neste artigo, vamos explorar como funciona a aposentadoria especial voltada a profissionais expostos a agentes nocivos à saúde. Prossiga com a leitura!

Legislação e requisitos

A aposentadoria especial é regulamentada pela Constituição Federal (CF/88), em seu artigo 201, e pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com a legislação, têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que tenham trabalhado em atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física por um período mínimo de contribuição.

O requisito básico para a concessão da aposentadoria especial é a comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos e estão classificados em uma lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Exemplos comuns de agentes nocivos incluem ruído excessivo, radiação ionizante, agentes químicos tóxicos, entre outros.

Após a reforma da previdência, além da comprovação da exposição aos agentes nocivos, agora a lei exige idade mínima como forma de pontuação para concessão do benefício. O cálculo acontece mais ou menos assim:

– Trabalho em minas subterrâneas em frente de produção: para esse caso específico, é exigido ter no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial.

– Trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas subterrâneas afastado da frente de produção: nessa situação, é necessário ter no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial.

– Demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde: para as demais atividades que envolvem exposição a agentes nocivos é exigido ter no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.

Quanto mais prejudicial for a exposição, menor será o tempo necessário para a concessão do benefício. O novo cálculo considera a média de todos os salários do contribuinte, fazendo com que o aposentado receba 60% desse valor, +2% por ano de tempo de contribuição se exceder 20 anos de tempo de contribuição (se homem) e 15 anos (se mulher).

 

Benefícios da aposentadoria especial

A aposentadoria especial oferece benefícios e vantagens significativas em relação às outras modalidades de aposentadoria, apesar de a reforma da previdência ter implementado mais requisitos do que antigamente. Mas, em tese, a principal diferença entre essa aposentadoria e as outras está na redução do tempo de contribuição necessário para se aposentar.

Conversão de tempo de aposentadoria especial em comum

A aposentadoria especial também proporciona a chamada conversão de tempo especial em comum. Isso significa que, caso o trabalhador tenha exercido atividades em condições especiais durante parte de sua carreira, esse tempo será convertido em tempo comum para efeitos de aposentadoria.

Essa conversão é vantajosa, pois o tempo especial tem um valor maior na contagem do tempo de contribuição, o que pode antecipar a concessão do benefício ou aumentar o seu valor. É claro que esse aspecto é analisado de acordo com o gênero e grau do risco de atividade, de acordo com cada caso.

Na aposentadoria especial não se aplica o fator previdenciário

Outra vantagem da aposentadoria especial é o valor do benefício. Normalmente, o cálculo do valor da aposentadoria leva em consideração a média dos salários de contribuição ao longo da vida laboral do segurado.

No entanto, na aposentadoria especial, o valor do benefício corresponde a 100% da média dos salários, não havendo a aplicação do fator previdenciário, que é a fórmula matemática que leva em consideração a alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria. Em outras palavras, o fator previdenciário tende a reduzir o valor das aposentadorias comuns.

Como requerer a aposentadoria especial?

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve fazer o agendamento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e apresentar os documentos necessários. Dentre os documentos exigidos estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um formulário que detalha as condições de trabalho e a exposição aos agentes nocivos, e os laudos técnicos que comprovem a exposição aos agentes nocivos à saúde.

É importante ressaltar que o processo de concessão da aposentadoria especial pode ser complexo e demorado, devido à necessidade de comprovação da exposição aos agentes nocivos. Por isso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado previdenciário especializado, que poderá orientar o trabalhador em todo o processo, desde a documentação necessária até a eventual contestação de uma negativa do INSS.

O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

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