Bernartt Advogados

Postado em: 16 ago 2021

Comissão aprova licença-maternidade de seis meses para trabalhadoras de embarcações

Ônus da ampliação da licença será da empresa

A Comissão de de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia de quatro para seis meses o período de licença-maternidade da mulher que trabalha em embarcações da marinha mercante e plataformas, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos ou de pesca.

A proposta também garante afastamento do emprego ou a transferência de função a partir da notificação da gravidez ao empregador; e remuneração no período de afastamento ou de transferência de função equivalente à média das últimas 12 remunerações.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 1145/11, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). A relatora destacou que as mulheres enfrentam condições severas de trabalho em embarcações. “Os deslocamentos para acesso ao local de trabalho são longos, há exposição constante ao perigo, o que justifica que recebam tratamento diferenciado”, argumentou.

Acordos individuais

Conforme o substitutivo, nenhum acordo individual poderá estabelecer condições diferentes das fixadas na proposta. “Por meio de acordo coletivo, várias empresas do setor já garantem o afastamento das gestantes a partir da notificação da gravidez ao empregador, bem como a remuneração integral em caso de transferência de função, de acordo com a média dos últimos 12 meses”, afirmou a relatora.

“Por esse motivo, incorporamos o que já é realidade hoje em nosso substitutivo e entendemos ser necessário também vedar que acordos individuais estabeleçam prazos inferiores aos previstos, para impedir que as garantias já em curso por meio de acordos coletivos sejam revertidas em negociações individuais”, completou.

Ônus

O texto aprovado inclui as medidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “A proposta altera a legislação trabalhista e, portanto, o ônus da licença-maternidade estendida será da própria empresa, ao contrário do que ocorre no período de 120 dias, cujo ônus é da Previdência Social”, explicou Jandira.

Tramitação

Já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Acesso em: 16/08/2021.

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