Casada não precisa de permissão do marido para ir à Justiça, diz lei antiga
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) vai completar 74 anos na próxima segunda-feira, 1º de maio. Nesse período, foram feitas várias alterações, mas ainda há artigos que permanecem da forma como foram escritos em 1943.
Apesar de não terem sido substituídos, alguns desses artigos perderam a validade nos dias de hoje, seja porque foram superados por novas leis ou simplesmente caíram em desuso diante da nova realidade social.
O direito das mulheres tem questões polêmicas na CLT. O artigo 792, por exemplo, diz que mulheres casadas não precisam de permissão do marido para entrarem com ações na Justiça do Trabalho (em épocas anteriores, ainda precisavam), enquanto o 372 deixa a trabalhadora desprotegida caso ela seja empregada na empresa do pai ou do marido.
Regras não fazem mais sentido, diz professor
De acordo com o advogado trabalhista e professor de direito Fabiano Zavanella, não faz sentido a lei ter trechos como esses nos dias de hoje. Segundo ele, a lógica do homem como provedor da família mudou e as mulheres conquistaram seu espaço no mercado de trabalho.
“Toda lei é retrato do momento social em que ela é editada. Em 1943, nossa sociedade era extremamente machista”, diz o advogado. “Hoje o Código Civil as coloca em igualdade de direitos com os homens.”
Veja a seguir alguns artigos da CLT que ainda existem no papel, mas ficaram ultrapassados.
Artigo 792 – Mulher casada pode entrar na Justiça sozinha
O que diz: Os maiores de 18 e menores de 21 anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.
Por que não vale: Caiu em desuso diante da emancipação da mulher há muitos anos, Além disso, o Código Civil, de 2002, considera que mulheres e homens são iguais perante a lei e ambos responsáveis por si mesmos a partir dos 18 anos de idade. “Antes, a mulher era considerada incapaz, por isso precisava de autorização do marido para entrar na Justiça. O Código Civil acabou com isso”, declara Zavanella.
Artigo 372 – Mulher desprotegida em empresa do pai ou do marido
O que diz: Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este Capítulo.
Parágrafo único: Não é regido pelos dispositivos a que se refere este artigo o trabalho nas oficinas em que sirvam exclusivamente pessoas da família da mulher e esteja esta sob a direção do esposo, do pai, da mãe, do tutor ou do filho.
Por que não vale: Pelo Código Civil e pela Constituição, que são mais atuais do que a CLT, se há relação de emprego, os direitos da mulher devem ser os mesmos dos homens, independentemente do ramo ou do tipo de empresa, diz Zavanella.
Artigo 492 – Estabilidade no emprego após dez anos
O que diz: O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
Por que não vale: A chamada estabilidade decenal deixou de valer oficialmente com a Constituição de 1988, que tornou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) um direito de todo trabalhador. No entanto, desde a implantação de FGTS, em 1967, muitas empresas já vinham deixando de contratar sob o regime da estabilidade decenal, segundo Zavanella. “Até 1988, o trabalhador podia optar sob qual regime queria ser contratado. Mas, na prática, as empresas só contratavam pelo FGTS ou demitiam o empregado antes de ele completar dez anos”, afirma o advogado.
Artigo 553 – Multa em moeda que não existe mais
O que diz: As infrações ao disposto neste Capítulo [sobre os sindicatos] serão punidas, segundo o seu caráter e a sua gravidade, com as seguintes penalidades: a) multa de Cr$ 100 (cem cruzeiros) e Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros), dobrada na reincidência.
Por que não vale: O cruzeiro deixou de ser a moeda oficial do Brasil em 1967. Ele ainda teve novas edições nas décadas de 1980 e 1990, mas saiu de circulação novamente. Desde 1994, o real é a moeda oficial no país.
Artigo 134, parágrafo 2º – Férias de uma só vez
O que diz: Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
Por que não vale: É comum patrões e empregados negociarem o parcelamento de férias –em dois períodos de 15 dias, por exemplo– mesmo nos casos proibidos pela lei, segundo Zavanella. “Apesar de acontecer na prática, não significa que é legal”, diz.
Artigo 138 – Empregado não pode ter outro trabalho nas férias
O que diz: Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
Por que não vale: Zavanella afirma que é muito difícil as empresas fiscalizarem se o empregado desempenha outra atividade em seu período de férias, por isso o artigo não funciona na prática.
Fonte: UOL