Cargo comissionado dá direito a férias e 13º proporcionais, diz TST
Fonte: Conjur – acessado em: 27/09/2018
Dada a precariedade da relação existente entre o empregador e o empregado comissionado, o trabalhador que deixa cargo na administração pública tem direito ao 13º salário e às férias proporcionais. Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o pagamento das parcelas a uma gerente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) destituída de emprego em comissão.
Para a SDI-2, a contratação foi regular, e a situação não equivale à do contrato nulo pela ausência de concurso público. O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, afirmou que os efeitos do término da relação entre a CDHU, sociedade de economia mista estadual, e a gerente não podem ser idênticos ao de uma contratação irregular, hipótese tratada na Súmula 363.
“Se a hipótese não é de contrato nulo, nos termos da Súmula 363 do TST, o acerto financeiro que resulta da destituição do emprego em comissão não pode privar o trabalhador do acesso aos direitos sociais previstos na Constituição Federal”, afirmou.
Para o relator, nos recentes julgados do TST em que foi decidido que empregados públicos dispensados não têm direito a verbas rescisórias, a discussão envolvia apenas o pagamento de aviso prévio, indenização de 40% do FGTS e multa.
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