Bernartt Advogados

Postado em: 24 jul 2023

Benefícios previdenciários: tipos e requisitos

O sistema previdenciário desempenha um papel fundamental na proteção social e no bem-estar dos cidadãos. Ele visa fornecer benefícios financeiros e assistenciais a indivíduos que estejam em situações de vulnerabilidade, como aposentadoria, invalidez, pensão por morte e auxílio-doença.

São diferentes os papéis desempenhados por cada benefício. Pensando em esclarecer alguns pontos essenciais sobre a matéria, resolvemos elaborar este artigo abordando os principais tipos de benefícios previdenciários e os requisitos necessários para obtê-los.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais comuns e é destinada a pessoas que alcançaram uma determinada idade. Atualmente, o requisito mínimo é de 65 anos para homens + 20 anos de contribuição; e 62 anos para mulheres + 15 anos de contribuição. Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 180 meses.

Antes, a idade mínima era de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e não havia tempo mínimo de contribuição, mas 180 meses de carência. Com a reforma, houve um aumento gradual na idade mínima e no tempo de contribuição, afetando a transição para a nova regra.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida aos segurados que tenham cumprido um período mínimo de contribuição ao sistema previdenciário antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019. Esse tempo é de 180 meses de contribuição à Previdência, o que equivale a 15 anos de trabalho.

Se você completou esses requisitos, ainda que não tenha dado entrada à aposentadoria, pode ter direito a esse tipo de aposentadoria. Se começou a contribuir após a Reforma da Previdência, ou contribuiu parcialmente antes de 13/11/2019, precisa observar as regras de transição, que são:

– Pedágio de 50%;

– Pedágio de 100%;

– Idade mínima progressiva;

– Aposentadoria por pontos.

As regras são aplicadas de acordo com o histórico previdenciário do contribuinte através de análise prévia.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada a segurados que estejam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. É necessário passar por uma avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar a invalidez. Além disso, é exigido um período mínimo de carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto para os casos de acidente de qualquer natureza; acidente ou doença de trabalho ou for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência.

Para obter a aposentadoria por invalidez, o segurado deve estar incapacitado para o trabalho de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação para outras atividades. A perícia médica do INSS é responsável por avaliar a condição de invalidez do segurado. Também é necessário ter contribuído para o sistema previdenciário por um período mínimo, que varia de acordo com a situação.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de segurados falecidos. Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores de idade, filhos inválidos ou pais do segurado. Para obter a pensão, é necessário comprovar o falecimento do segurado e a condição de dependência. O tempo mínimo de contribuição do segurado pode variar de acordo com a situação.

Para solicitar a pensão por morte, é necessário apresentar documentos que comprovem o óbito do segurado e a condição de dependência dos beneficiários. A legislação previdenciária estabelece diferentes critérios de dependência, dependendo do tipo de beneficiário. Além disso, em alguns casos, é necessário cumprir um período mínimo de carência, que pode variar de acordo com a situação.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é concedido aos segurados que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para obter o benefício, é necessário passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade.

Além disso, é exigido um período mínimo de carência, que varia de acordo com a situação, mas em regra de 12 meses. O segurado que necessita do auxílio-doença deve passar por uma avaliação médica do INSS, que irá determinar a existência da incapacidade e o tempo estimado de afastamento.

É importante ressaltar que, para todos os benefícios previdenciários mencionados acima, é necessário estar em dia com as contribuições ao sistema previdenciário. A contribuição é feita por meio do recolhimento de uma porcentagem do salário do trabalhador, que é repassada ao INSS.

Ressalta-se também que as regras e requisitos para os benefícios previdenciários podem sofrer alterações ao longo do tempo, devido a reformas e mudanças na legislação. Por isso, é fundamental estar atualizado sobre as normas vigentes e buscar informações junto ao INSS ou a advogados especialistas em Direito Previdenciário.

O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

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