Bernartt Advogados

Postado em: 23 jul 2021

Benefício de Prestação Continuada (BPC): saiba quem tem direito

Segundo análises de Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios (Pnads) realizadas pela FGV Social, calcula-se que 12,8% dos brasileiros iniciaram o ano de 2021 vivendo com menos de R$246 ao mês – o que totaliza R$8,20 ao dia.

Dessa maneira, o dado comunica que 27 milhões de brasileiros estão vivendo abaixo da linha da pobreza extrema. A situação de miserabilidade é a pior desde o início de 2011.

A pandemia da Covid-19 certamente tem impacto direto e expressivo em tais números; entretanto, o Brasil sempre contou com parcelas significativas de pessoas e famílias sofrendo as consequências da baixa renda e da desigualdade.

Benefícios assistenciais e o LOAS

Como forma de auxílio e amparo à sempre existente porcentagem da população em situação de miserabilidade, atualmente o Governo Federal do Brasil conta com 22 programas sociais que abrangem todo o seu território – garantindo, assim, pagamento a mais de 57 milhões de brasileiros beneficiários de alguma dessas modalidades. 

Do ponto de vista jurídico, uma das legislações mais importantes do assistencialismo brasileiro é a Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como LOAS, de 7 de dezembro de 1993. 

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A existência da LOAS possibilitou à população de baixa renda o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o programa trata-se de uma prestação mensal no valor de um salário mínimo para 

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade;
  • Idosos com 65 anos ou mais que vivam em situação de vulnerabilidade social.

Entretanto, para ter direito ao BPC, é necessária a comprovação da necessidade de recebimento do auxílio. Para isso, alguns critérios devem ser cumpridos. São eles:

  • Comprovar a renda mensal familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente per capita;

Entretanto, esse critério é analisado legalmente de forma relativa, já que o comprovante da condição de miserabilidade é o que realmente analisa a situação familiar. 

  • As pessoas com deficiência que requerem o BPC não podem ter qualquer tipo de atividade ativa;
  • É necessária a avaliação da situação familiar feita por um assistente de um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
  • A família do beneficiado deve estar inscrita e com cadastro atualizado no CadÚnico.

Além disso, a documentação necessária para a concessão do benefício engloba

  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de residência;
  • No caso das pessoas com deficiência, laudo médico;
  • No caso de procuração, guarda, tutela ou curatela, documento legal;
  • Estudo social realizado pelo assistente do CRAS.

 

Caso restem dúvidas, entre em contato conosco!

O escritório Bernartt Advogados conta com equipe especializada e pronta para lhe ajudar. 

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