Benefício de Prestação Continuada (BPC): saiba quem tem direito
Segundo análises de Pesquisas Nacionais por Amostra de Domicílios (Pnads) realizadas pela FGV Social, calcula-se que 12,8% dos brasileiros iniciaram o ano de 2021 vivendo com menos de R$246 ao mês – o que totaliza R$8,20 ao dia.
Dessa maneira, o dado comunica que 27 milhões de brasileiros estão vivendo abaixo da linha da pobreza extrema. A situação de miserabilidade é a pior desde o início de 2011.
A pandemia da Covid-19 certamente tem impacto direto e expressivo em tais números; entretanto, o Brasil sempre contou com parcelas significativas de pessoas e famílias sofrendo as consequências da baixa renda e da desigualdade.
Benefícios assistenciais e o LOAS
Como forma de auxílio e amparo à sempre existente porcentagem da população em situação de miserabilidade, atualmente o Governo Federal do Brasil conta com 22 programas sociais que abrangem todo o seu território – garantindo, assim, pagamento a mais de 57 milhões de brasileiros beneficiários de alguma dessas modalidades.
Do ponto de vista jurídico, uma das legislações mais importantes do assistencialismo brasileiro é a Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como LOAS, de 7 de dezembro de 1993.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
A existência da LOAS possibilitou à população de baixa renda o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o programa trata-se de uma prestação mensal no valor de um salário mínimo para
- Pessoas com deficiência de qualquer idade;
- Idosos com 65 anos ou mais que vivam em situação de vulnerabilidade social.
Entretanto, para ter direito ao BPC, é necessária a comprovação da necessidade de recebimento do auxílio. Para isso, alguns critérios devem ser cumpridos. São eles:
- Comprovar a renda mensal familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente per capita;
Entretanto, esse critério é analisado legalmente de forma relativa, já que o comprovante da condição de miserabilidade é o que realmente analisa a situação familiar.
- As pessoas com deficiência que requerem o BPC não podem ter qualquer tipo de atividade ativa;
- É necessária a avaliação da situação familiar feita por um assistente de um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
- A família do beneficiado deve estar inscrita e com cadastro atualizado no CadÚnico.
Além disso, a documentação necessária para a concessão do benefício engloba
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência;
- No caso das pessoas com deficiência, laudo médico;
- No caso de procuração, guarda, tutela ou curatela, documento legal;
- Estudo social realizado pelo assistente do CRAS.
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