Bernartt Advogados

Postado em: 24 set 2021

Aviso prévio: detalhes importantes que você precisa saber

Como tudo na vida, a relação de emprego chega ao fim e para que isso ocorra é necessário haver uma comunicação para cientificar o trabalhador ou o empregador, dependendo de quem é a intenção de encerrar o contrato de trabalho.

Tal comunicação de intenção de encerramento do contrato de trabalho, prevista na legislação trabalhista, é chamada de aviso prévio. Trata-se de um documento que precisa observar algumas regras. 

Assunto que diz respeito tanto ao trabalhador como ao empregador. Nesse artigo falaremos em especial aos celetistas sobre:

 

  • O que é aviso prévio?
  • Quando ocorre o aviso prévio?
  • Como funciona o aviso prévio trabalhado e o indenizado?
  • O que seria um aviso prévio proporcional?
  • É possível reduzir a jornada de trabalho no período de aviso?

 

Diante disso, explicaremos melhor esses itens abaixo.

 

 

O QUE É AVISO PRÉVIO 

O aviso prévio é uma carta de comunicação utilizada por uma das partes para informar a outra sobre o término do contrato de trabalho.

O referido término do contrato de trabalho pode ser comunicado pelo empregador ou pelo trabalhador, dependendo de quem é a intenção de fazer o desligamento.

O aviso prévio comunicado pelo trabalhador ao empregador tem como objetivo, que este possa procurar e contratar outro trabalhador para realizar a atividade.

O aviso prévio comunicado pelo empregador ao trabalhador tem como objetivo, que este possa procurar outro emprego e se preparar para essa transição, inclusive financeiramente. 

 

QUANDO OCORRE O AVISO PRÉVIO? 

O aviso prévio pode ocorrer quando o trabalhador pede demissão ou quando é demitido sem justa causa pelo empregador.

Para o pedido de demissão são trinta dias de aviso prévio a ser cumprido pelo trabalhador, exceto se esse não quiser cumprir e pagar o valor correspondente.

Para as demissões sem justa causa o prazo é de trinta dias mais três dias para cada ano trabalhado que exceder a doze meses de contrato, ou seja, o aviso prévio pode ser de até noventa dias a depender do tempo de contrato de trabalho na empresa. 

 

COMO FUNCIONA O AVISO PRÉVIO TRABALHADO E O INDENIZADO? 

O aviso prévio ainda pode ter duas características, o trabalhado e o indenizado.

Diante disso temos:

  1.   Aviso prévio trabalhado: Ocorre quando o empregador precisa da mão de obra e exige que o empregado trabalhe durante o aviso. Nesse modelo o trabalhador tem direito a uma jornada de trabalho reduzida, conforme explicaremos no tópico a frente.
  2.   Aviso prévio indenizado: Ocorre quando o empregador não precisa que o empregado trabalhe e resolve pagar os dias referente ao aviso prévio.

Nesse modelo, caso o empregado peça demissão e não queira cumprir o aviso prévio, deverá indenizar o empregador no valor correspondente aos trinta dias.

Logo, quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho deve fazer um planejamento financeiro e simular as verbas que poderá receber, de forma que possa manter suas despesas mensais.

 

O QUE SERIA AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL? 

O aviso prévio proporcional foi previsto na nossa Constituição Federal como direitos sociais, mais precisamente no Artigo 7º, inciso XXI. Tal direito foi regulamentado pela Lei 12506/2011, onde ficou estabelecido o dever do empregador que demitir o trabalhador sem justa causa, adicionar ao aviso prévio 3 dias para cada ano trabalhado a partir dos 12 meses iniciais do contrato de trabalho, limitado a 60 dias.

Diante disso, o aviso prévio poderá ter até 90 dias quando o trabalhador tem mais de 20 anos de registro na empresa. Logo, são 30 dias de aviso prévio regular mais 60 dias de aviso prévio proporcional ao tempo de contrato de trabalho na mesma empresa.

Lembrando que os 60 dias do aviso prévio proporcional, nesse caso, deverão ser indenizados em dinheiro, de acordo com o último salário do trabalhador.

Outro ponto importante é que se o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias até o décimo dia subsequente à data do aviso.

Porém, quando o aviso prévio for trabalhado o prazo para quitação das verbas rescisórias será no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho. 

 

É POSSÍVEL REDUZIR A JORNADA DE TRABALHO NO PERÍODO DE AVISO?

A jornada de trabalho é definida de acordo com cada categoria profissional e estabelecida ao trabalhador conforme a necessidade da empresa.

Logo, durante o período de aviso prévio, quando o empregado pedir o encerramento do contrato de trabalho e for cumprir o aviso, não haverá redução de jornada de trabalho.

Quanto ao empregador, quando esse estiver demitindo o trabalhador sem justa causa, para o cumprimento do aviso prévio deverá conceder ao empregado uma redução de 2 horas diárias na jornada de trabalho ou conceder esse tempo ao final do aviso, dispensando-o no total de 7 dias.

Por fim, o empregado ao ser demitido sem justa causa tem outros direitos rescisórios que precisam ser minuciosamente conferidos, como eventuais saldos de horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, férias e férias vencidas, 13º salário, comissionamentos, FGTS e demais reflexos. Tratam-se de diversos detalhes que envolvem o encerramento de um contrato de trabalho e portanto, uma consulta a um profissional especializado pode ser necessária para evitar grandes prejuízos.

 

O escritório Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse âmbito, proporcionando assessoria jurídica de alto nível.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

Voltar



Quer saber mais?

Inscreva-se para receber nosso conteúdo!

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.

Ao informar seus dados, você está ciente da Política de Privacidade.

Desenvolvido por In Company