Bernartt Advogados

Postado em: 29 mar 2018

Aviso prévio: como funcionam os pagamentos?

Saber quais são seus direitos e seus deveres é fundamental para problemas e até mesmo prejuízos. Em relação ao trabalho, isso se torna ainda mais importante, porque geralmente envolve o seu salário. É preciso conhecer as regras e não ter surpresas no caminho. Uma dessas regras é o aviso prévio. Muita gente não sabe como ele funciona e nem quais são os pagamentos feitos nesse caso.
Se você também tem dúvidas sobre esse assunto, confira esse texto até o final. Vamos explicar o que é o aviso prévio e quais os procedimentos em caso de demissão.

O que é o aviso prévio?

Ele é a comunicação que funcionário e patrão fazem um ao outro quando querem encerrar o vínculo de trabalho. Ou seja, é o aviso de que você quer pedir demissão ou de que você será demitido.
Ele é necessário em contratos por prazo indeterminado ou na rescisão antecipada de um contrato por tempo determinado. E é proporcional ao tempo de serviço.
O prazo mínimo é de 30 dias para contratos de até um ano. Já o máximo é de 90 dias para quem tem mais de 21 anos na mesma empresa. Se o funcionário não cumprir o prazo do aviso prévio, pode ser descontado no valor da rescisão.

Aviso Trabalhado

O período do aviso prévio pode ser trabalhado. Neste caso, o horário será diferenciado:

    • O trabalhador pode ter duas horas a menos no expediente diário,

Ou

  • Ele cumpre o horário normal e não trabalha na última semana do aviso.

O objetivo dessa regra é dar tempo ao trabalhador de procurar outro emprego. O pagamento das verbas rescisórias do aviso prévio trabalhado é feito no primeiro dia após o fim do prazo.

Aviso Indenizado

Este caso acontece quando o período do aviso prévio não é trabalhado. O fim do contrato é imediato, e o pagamento das verbas rescisórias acontece 10 dias após a comunicação da rescisão.

Verbas rescisórias

  • Saldo do salário
  • Aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 das férias proporcionais
  • FGTS + 40%

Se o funcionário tiver mais de um ano de trabalho na mesma empresa, ele também deve receber, se tiver:

  • Férias vencidas
  • 1/3 das férias vencidas

E quando não há aviso prévio?

Uma possibilidade de não haver o aviso é quando o funcionário é demitido por justa causa. Nessa situação, o funcionário não pode sacar o FGTS e nem recebe seguro-desemprego. O pagamento de eventuais direitos, nesse caso, é feito 10 dias após a data da demissão.
A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador comete um erro grave, como roubo, agressão ou embriaguez.

Veja alguns motivos para demissão por justa causa

  • Roubar a empresa ou colegas de trabalho.
  • Agredir fisicamente outros funcionários.
  • Alterar de forma proposital informações de documentos da empresa.
  • Ver pornografia no trabalho, xingar muito ou fazer piada e ofender outros funcionários.
  • Trabalhar, ao mesmo tempo, para uma empresa concorrente.
  • Beber em serviço ou chegar bêbado no trabalho.
  • Desrespeitar ou desacatar as ordens dos chefes.
  • Faltar mais de 30 dias sem explicação.
  • Cometer um crime (ainda que não relacionado ao trabalho) ou algum tipo de terrorismo.
  • Constantes atrasos, erros e falta de interesse pelo trabalho.

Agora que você já está por dentro de como funciona o aviso prévio, que tal saber mais sobre conta salário? Preparamos um material completo desvendando se é possível abrir uma conta salário pela internet.
Fonte: Serasa Consumidor

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