Avalie se é vantajoso pedir a aposentadoria
Nova tabela do fator previdenciário vigora em 1º de dezembro e gera descontos maiores no benefício
Para quem já completou o tempo de contribuição exigido, que pela regra atual de 30 anos para mulheres e 35 para os homens, é considerado vantagem requerer logo o benefício
Enquanto a Reforma da Previdência não avança, o segurado que está completando as condições para a aposentadoria começa a se perguntar se o melhor é garantir o benefício logo ou se há vantagem em passar mais um tempo abastecendo o cadastro no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Definir qual é o melhor momento de se aposentar é sempre muito pessoal, porque envolve fatores emocionais, econômicos, físicos e sociais.
Segundo as regras atuais da Previdência Social, no entanto, há quem obtenha vantagens pedindo o benefício ainda neste ano, como os segurados que sempre receberam o salário mínimo ou que começaram a contribuir mais tarde ao INSS.
Contribuição baixa
Os trabalhadores que contribuem com valores baixos se beneficiam se agendarem a aposentadoria logo, especialmente porque, mesmo se adiarem o pedido, dificilmente ganharão mais e a tendência é que recebam o salário mínimo, que neste ano é de R$ 937.
Se o segurado já completou o tempo de contribuição mínimo e resolveu que vai pedir o benefício, então é melhor fazer o requerimento logo. No dia 1º de dezembro, uma nova tabela do fator previdenciário entrará em vigor. Como é influenciada pela expectativa de vida da população, a tabela muda todos os anos e gera descontos maiores no benefício por tempo de contribuição. Portanto, se decidiu se aposentar, agende antes de a nova tabela entrar em vigor.
Se pedir a aposentadoria por tempo de contribuição até o dia 30 de novembro, o INSS usará a tabela atual do fator.
85/95 completo
Se chegou ao 85/95, que permite a aposentadoria sem desconto, também não há porque o beneficiário esperar mais.
Qualquer que seja a decisão do segurado sobre pedir a aposentadoria neste ano ou deixar para depois, é importante ter em mente que é possível desistir do benefício. O INSS permite esse cancelamento, mas o trabalhador não pode mexer nas verbas liberadas com a aposentadoria, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a cota do Programa de Integração Social (PIS) e o próprio benefício. O segurado deve ir à agência que concedeu o benefício e entregar uma declaração de que não sacou nenhum valor. É preciso devolver o “kit concessão”, com as cartas enviadas pelo INSS.
Reforma enxuta
Diante das dificuldades que o governo Temer enfrenta na Câmara, a reforma da Previdência deverá ser menos abrangente do que o pretendido. Caso não tenha os votos necessários, a expectativa é que o governo apresente um projeto mais enxuto, com foco, sobretudo, na idade mínima e no tempo de contribuição e com uma regra de transição.
Conforme consta no projeto aprovado em comissão especial da Câmara em maio deste ano, a idade mínima para a aposentadoria seria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição. A proposta também contempla regras de transição e direito a aposentadoria integral apenas a partir de 40 anos de contribuição. A alteração da idade mínima para aposentadoria no Congresso Nacional seria mais fácil, uma vez que o governo poderia encaminhar apenas um projeto de lei, que depende de tramitação normal e maioria simples para ser aprovado.
Fonte: Diário do Nordeste