Bernartt Advogados

Postado em: 30 abr 2018

Auxílio-doença pode ser encerrado sem necessidade de nova perícia, decide Conselho da Justiça Federal

Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que o pagamento do auxílio-doença pode ser encerrado em data predeterminada por um médico perito, sem necessidade de nova perícia pelo beneficiário.

Mesmo assim, pela decisão, o beneficiário que não se sentir apto a voltar ao trabalho na data definida poderá solicitar a prorrogação do auxílio (mantido automaticamente até a realização da nova perícia).

O benefício é pago pelo INSS ao segurado que comprove, mediante perícia, estar temporariamente incapaz para o trabalho por ter contraído alguma doença ou ter sofrido algum acidente.

A decisão da turma do CJF, tomada na semana passada, tem força de jurisprudência para tribunais e juizados especiais, responsáveis por julgar causas de até R$ 14 mil.

A decisão

Ao analisar o caso, a turma seguiu o mesmo entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), que fez o pedido de uniformização de interpretação de lei em parceria com o INSS.

Relator do processo, o juiz federal Fernando Moreira Gonçalves argumentou que “a imposição da chamada ‘perícia de saída’ para o auxílio-doença sobrecarrega, por um lado, a autarquia previdenciária com a realização de quantidade elevada de perícias e impõe, por outro lado, a necessidade de realização e espera pela data da perícia à maioria de segurados que não tem interesse na prorrogação do benefício”.

Pente-fino

Desde 2016 o governo federal tem feito um pente-fino nos benefícios pagos pelo INSS.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, a economia gerada com as revisões no auxílio-doença entre agosto de 2016 e dezembro de 2017 chegou a R$ 5,8 bilhões.

Ao todo, a estimativa da União é economizar mais R$ 9,9 bilhões em 2018.

Fonte: G1

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