Bernartt Advogados

Postado em: 13 jun 2019

Associação afirma que fretamento coletivo prejudica idosos, pessoas carentes e com deficiência

Para Abrati – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros o serviço de fretamento coletivo, desempenhado pelo “Buser”, impõe prejuízo aos usuários idosos, pessoas com deficiência e carentes, uma vez que os aplicativos não garantem o acesso diferenciado ao transporte.
A entidade é autora da ADPF 574 para questionar um conjunto de decisões judiciais que autorizam o funcionamento do “fretamento colaborativo” de ônibus por meio de aplicativos. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
Para continuar lendo, clique aqui.
Fonte: STF – Acessado em 13/06/2019.

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