Aposentadoria Especial dos Professores: tudo o que você precisa saber para 2022!
A aposentadoria do professor na modalidade especial é devida a todos os profissionais do magistério que passam sua carreira enfrentando desafios da educação na sala de aula.
A regra sobre a aposentadoria do professor após a reforma ainda gera grandes dúvidas para diversos profissionais. E isso é compreensível, afinal, muitas coisas mudaram e é preciso estar ciente do que fazer para conseguir os melhores benefícios.
Com a reforma da previdência social, publicada em 2019, ainda assim ficou garantido o direito adquirido para alguns profissionais e para outros trouxe regras de transição específicas, visando evitar grandes prejuízos para aqueles que estavam na iminência de se aposentar.
Exercer essa profissão é um ato de muita bravura, tanto em escolas públicas como privadas.
Este é um tema de grande relevância para os professores, sobre o qual explicaremos a seguir através dos seguintes tópicos:
-
O que é aposentadoria do professor na modalidade especial?
-
Mudança no cálculo da aposentadoria do professor na modalidade especial
-
As regras de transição para os professores
-
Direito adquirido para os professores
Em seguida, abordaremos os principais pontos sobre esse relevante direito dos professores e de que forma esse tema pode ajudar a entender melhor sobre essa modalidade de aposentadoria para 2022!
O QUE É APOSENTADORIA DO PROFESSOR NA MODALIDADE ESPECIAL?
A aposentadoria especial é uma modalidade que permite adquirir o benefício previdenciário mais cedo comparado a aposentadoria convencional, mediante o cumprimento de alguns requisitos.
Dessa forma, é preciso esclarecer que antes da reforma da previdência, os professores da rede privada de ensino, acessaram o direito à aposentadoria da seguinte maneira:
HOMENS | MULHERES |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
Sem idade mínima | Sem idade mínima |
Quanto aos professores da rede pública de ensino, o acesso a aposentadoria era:
HOMENS | MULHERES |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
Idade mínima 55 anos | Idade mínima 50 anos |
10 anos de serviço público | 10 anos de serviço público |
5 anos na função que deseja aposentar | 5 anos na função que deseja aposentar |
Com a chegada da reforma da previdência, as regras mudaram e ficaram mais rígidas para os professores.
Confira a seguir:
HOMENS | MULHERES |
25 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
Idade mínima 60 anos | Idade mínima 57 anos |
*10 anos de serviço público | *10 anos de serviço público |
*5 anos na função que deseja aposentar | *5 anos na função que deseja aposentar |
*Se for professor da rede pública de ensino.
MUDANÇA NO CÁLCULO DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR NA MODALIDADE ESPECIAL
A alteração da lei também atingiu o cálculo dos benefícios, nos quais, para os professores ficaram da seguinte forma:
- Realiza-se uma da média salarial com base em todos os salários de contribuição do professor, não há como selecionar apenas as mais altas;
- Sobre essa média de salários de contribuição acima citada, será utilizado um percentual de 60% mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, limitado ao teto do INSS. Esse será o valor da aposentadoria.
AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA OS PROFESSORES
Para aqueles professores que estavam prestes a se aposentar, a reforma da previdenciária estabeleceu regras de transição com o objetivo de equilibrar o direito e não causar grandes prejuízos:
IDADE MÍNIMA E PONTOS | PEDÁGIO 100% |
Mulheres: | Mulheres: |
51 anos de idade + 25 de contribuição | 52 anos de idade + 25 de contribuição |
Pontuação (soma da idade + tempo de contribuição) 84 pontos para 2022 | 20 anos de serviço público e 5 no cargo + 100% do tempo de contribuição que faltava para os 25 anos (servidor público) |
Homens: | Homens: |
56 anos de idade + 30 de contribuição | 55 anos de idade + 30 de contribuição |
Pontuação (soma da idade + tempo de contribuição) 94 pontos para 2022 | 20 anos de serviço público e 5 no cargo + 100% do tempo de contribuição que faltava para os 30 anos (servidor público) |
DIREITO ADQUIRIDO PARA OS PROFESSORES.
Os professores que antes da publicação da reforma da previdência, sejam da rede particular ou pública federal, que já haviam completado os requisitos para aposentadoria na modalidade especial tem o direito adquirido.
Esses profissionais podem fazer seu pedido de aposentadoria especial com base na Lei antiga, onde os cálculos e requisitos para concessão do benefício de aposentadoria eram bem mais vantajosos do que o atual. Nesses casos, é importante contar com um especialista no assunto a fim de avaliar as possibilidades de buscar essa alternativa e melhor benefício.
Lembrando que os profissionais da rede pública estadual ou municipal somente estarão sujeitos a nova regra de aposentadoria se a mudança legislativa ocorrer para sua categoria, estadual ou municipal. Logo, é fundamental acompanhar essas alterações e consultar um advogado especialista em direito previdenciário.
O escritório Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.