Agravamento de doença degenerativa pode ser equiparado a acidente de trabalho
Fonte: TST – acessado em: 01/11/2018
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Companhia Municipal de limpeza Urbana (Comlurb) a pagar indenização de R$22 mil, a título de dano moral, a um gari portador de doença degenerativa, que teve seu quadro de saúde debilitado em função do trabalho. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues da Silva, para quem esse agravamento da moléstia pode ser equiparado a um acidente de trabalho.
Com lesão discal de coluna lombo-sacra, o empregado requereu na Justiça do Trabalho indenização por dano moral e recebimento de pensão vitalícia da companhia, alegando ter se tornado inapto para exercer a função de gari. O trabalhador atuou de 2002 a 2007 em um caminhão de coleta domiciliar, manejando containers e sacos de lixo com pesos que variavam de 5 a 35 quilos. Em decorrência do problema, esteve afastado de suas atividades pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em diferentes períodos, a partir de setembro de 2004. Em sua defesa, a Comlurb argumentou que a doença que acometeu o trabalhador é degenerativa, logo não decorrente de suas atividades.
O laudo pericial confirmou o caráter degenerativo e evolutivo da lesão que, embora não decorresse de suas funções de gari, foi agravada com as atividades de coleta em caminhão de coleta de lixo domiciliar, apontada no documento como determinante para a piora do quadro de lombalgia da qual o empregado é portador.
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