Bernartt Advogados

Postado em: 20 fev 2023

Acidente de trabalho – seus tipos, decorrências e consequências

O conceito de acidente de trabalho gira em torno de infortúnio ocorrido em decorrência da prestação do serviço. Essa caracterização só ocorre caso o acidente impossibilite o trabalhador de laborar em suas condições físicas normais, ou ao menos reduza a sua capacidade de exercer suas funções – tanto de maneira permanente, quanto de maneira temporária.

Esse assunto gera dúvidas sobre seus desdobramentos, afinal, todo mundo conhece alguém que se acidentou no exercício do trabalho ou já passou por essa situação. Ao longo deste artigo você vai encontrar informações acerca do conceito de acidente de trabalho, quais os requisitos para sua configuração, o que não configura, de fato, o acidente, suas espécies de acordo com a doutrina, quais são as obrigações do empregador na ocorrência desse infortúnio e qual a importância da investigação do acidente de trabalho dentro do ambiente laboral.

O que configura o acidente de trabalho?

A lei 6.367/60 preceitua que acidente de trabalho é aquele que acontece a serviço da empresa e como consequência ocorre lesão corporal, perturbação funcional, falecimento do empregado, ou a redução, perda temporária ou permanente da sua capacidade para o exercício do trabalho. Caso ocorra o acidente em decorrência direta da prática do seu serviço, também fica configurado o acidente de trabalho nos termos da lei.

Além da configuração do acidente de trabalho em si, a lei também preceitua situações que se equiparam a ele, como doença profissional ou do trabalho, sabotagem, imprudência, negligência, imperícia, caso fortuito ou força maior, acidente que contribua indiretamente com a morte ou perda da capacidade laboral do empregado. Essas situações, certamente, precisam de perícia para que haja a devida avaliação médica previdenciária para sua confirmação.

O que não pode ser considerado acidente de trabalho?

Os casos que não podem ser configurados como acidente de trabalho são aqueles em que as complicações de saúde do indivíduo não estão ligadas ao exercício do trabalho, como doenças endêmicas de região, doenças que se desenvolveram por conta da idade e doenças degenerativas. É preciso que não haja nexo de causalidade entre o labor e a ocorrência.

É importante ressaltar que outros casos que não tenham a capacidade de gerar a perda da capacidade laboral ou sua diminuição também não são considerados acidente de trabalho. A lei os trata como simples ocorrência, mas tudo mediante verificação.

Quais são as obrigações do empregador quando ocorre um acidente de trabalho?

Quando ocorre um acidente de trabalho, a lei preceitua que a empresa deverá fazer uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e enviá-la para a Previdência Social dentro do primeiro dia útil ao do acontecimento. Caso ocorra o falecimento do trabalhador, a comunicação deverá ser imediata, sob pena de multa, que tem seus valores estabelecidos com base no salário-de-contribuição. É importante ressaltar que o empregador tem a obrigação de assegurar que todos os direitos dos empregados sejam observados, como afastamento remunerado, estabilidade, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, recolhimento do FGTS e todos os outros que decorrerem do acidente de trabalho.

A CAT é o documento responsável por assegurar que os direitos decorrentes do acidente serão assegurados, por isso é tão importante. Em termos gerais, o empregador tem responsabilidades na esfera da segurança do trabalhador, tendo que tomar medidas individuais e coletivas a título de prevenção de acidente do trabalho, bem como fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e prestação detalhada de informações que visem evitar essas ocorrências.

Tipos de acidente do trabalho

Típico – Esse tipo de acidente de trabalho normalmente ocorre por conta de negligência ou imprudência na execução do serviço. Ele acontece no local da prestação do serviço e no momento que a pessoa está prestando o trabalho.

Atípico – O acidente de trabalho atípico é aquele que é originado em decorrência do próprio ambiente de trabalho. Um exemplo desse tipo de situação é a doença ocupacional.

De trajeto – Para que reste configurado esse tipo de acidente, é preciso ressaltar que a sua ocorrência deve, obrigatoriamente, acontecer no trajeto que a pessoa faz todos os dias para o trabalho. É aquele que ocorre no caminho, tanto da casa para o trabalho, quanto do trabalho para casa.

Importância da investigação do acidente de trabalho no ambiente laboral

Além de todas as providências que devem ser tomadas para assegurar os direitos dos funcionários, é importante pontuar que os responsáveis identifiquem a falha na prestação do serviço para que não haja reincidência dentro da empresa. Pontos como recapitulação de todo processo de treinamento das equipes e questões instrucionais são pontos essenciais para que a empresa se assegure dos reforços e melhorias que devem acontecer dentro do ambiente laboral.

O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.20

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