Acidente de trabalho: saiba quais são os direitos do trabalhador
Todos estamos sujeitos a sofrer acidentes. Durante a jornada de trabalho ou até mesmo no deslocamento até a empresa, inúmeros são os fatores que podem transformar-se em imprevistos desagradáveis.
Algumas profissões certamente estão mais suscetíveis a passar por tal infortúnio; mecânicos automotivos, por exemplo, estão expostos a fatores de risco mais intensos que um publicitário, por exemplo.
Entretanto, independente da profissão, do tempo de contribuição e da idade, todo trabalhador que sofre um acidente durante o exercício da profissão ou no deslocamento até o ambiente de trabalho tem direitos que devem ser cumpridos pelo empregador.
Vamos falar sobre eles?
Primeiramente, o que é considerado um Acidente de Trabalho?
Classifica-se como acidente de trabalho todo o malefício sofrido durante o exercício da profissão – ou no deslocamento para tal – que cause incapacidade parcial ou total e de caráter temporário ou definitivo de continuar as atividades.
O acidente é súbito e repentino, como um acidente de moto que compromete determinadas partes do corpo ou uma queda que resultou em necessidades cirúrgicas, por exemplo.
Dessa maneira, não enquadram-se nessa situação as doenças adquiridas devido ao exercício a longo prazo da profissão, essas em abrangência por outra parte da legislação.
Direitos do trabalhador que sofre um Acidente de Trabalho
É de suma importância que todo empregado esteja ciente de tais direitos para eventuais situações inesperadas. Confira:
1. Reembolso de gastos médicos
É de completa obrigação do empregador ressarcir o trabalhador acidentado no que diz respeito a todas as medicações, procedimentos, cirurgias e gastos relacionados a seu tratamento.
De um rápido curativo até cirurgias de alta complexidade, o trabalhador exime-se do pagamento.
Assim, vale a pena guardar todos os recibos, receitas, notas fiscais e comprovantes acerca dos valores a serem reembolsados.
2. Saque do Fundo de Garantia (FGTS) durante o afastamento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Obrigatoriamente, o pagamento referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador que sofreu o acidente são por conta da empresa, sem direito a reclamações.
Caso o período de afastamento tenha que ser maior, o INSS passa a tomar frente a partir do 16º dia.
Além disso, o valor acumulado na conta do FGTS pode ser sacado mediante comprovação do acidente de trabalho.
Durante o tempo de afastamento, a empresa deve obrigatoriamente continuar depositando os valores referentes ao Fundo de Garantia, esses dados ao trabalhador como direito.
3. Estabilidade
É vedado ao empregador demitir o empregado que demandou afastamento com período maior que 15 dias devido a acidente de trabalho antes do período de 12 meses do ocorrido.
Da mesma maneira, não deve haver redução do salário, descontos abusivos ou qualquer tipo de ameaça com o objetivo de pressionar o trabalhador a pedir demissão.
O afastamento é seu por Constituição, bem como sua estabilidade em um ano após qualquer acidente.
4. Auxílio Acidente
Quando o caráter do acidente não é grave, o trabalhador pode retornar às suas atividades tendo como direito o recebimento pelo INSS do Auxílio Acidente, de valor a ser calculado seguindo certas particularidades.
5. Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Quando o acidente de trabalho resulta em perda definitiva da capacidade de retorno às atividades, o trabalhador tem direito a aposentar-se recebendo a aposentadoria pelo INSS.
Todas as decisões desse processo são tomadas a partir de perícia médica.
Conheça sempre seus direitos e exija-os sempre que necessário.
Restou alguma dúvida sobre o assunto?
Nós do escritório Bernartt Advogados estamos à disposição para esclarecê-la.
Confira nosso site para mais notícias e posts semanais!