Ação de correção do saldo de FGTS
Os saldos das contas do FGTS são corrigidos monetariamente pela TR – Taxa Referencial¹. Desde 1999 a TR não tem acompanhado a inflação, trazendo perdas financeiras aos titulares do FGTS.
Os trabalhadores que mantiveram, durante o período de Janeiro/1999 até os dias atuais, algum contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podem pedir correção pleiteando a diferença dos valores na Justiça.
Para a análise do caso é necessária a apresentação dos extratos analíticos das contas de FGTS desde Janeiro/1999 para a realização de cálculos prévios dessas perdas usando o índice de correção monetária adequado, qual seja, INPC ou IPCA-E, para então, o ajuizamento da demanda no órgão competente.
O ajuizamento é feito perante o Juizado Especial Federal Cível para as ações cujo valor da causa seja de até 60 salários mínimos e, para as ações com valor superior ao teto dos JEFs, o ajuizamento é perante a Vara Federal.
A matéria aguarda julgamento pelo STF – através da ADI n.º 5090. O julgamento estava agendado para 13/Maio/2021 mas foi retirado de pauta e, até o presente momento, se encontra concluso com o Relator para designação de nova data.
Para saber se você tem direito e qual o possível valor da diferença de valores que pode vir a receber, busque um Advogado/a com conhecimento nesta área e tire suas dúvidas.
Roberta Lopes Maciel
OAB/PR 43.108
¹*Taxa Referencial é uma taxa de juros de referência, instituída pela Medida Provisória n° 294, de 31 de janeiro de 1991. Integrava um conjunto de medidas de política econômica do governo brasileiro – o chamado Plano Collor II – visando a desindexação da economia e o combate à inflação.