A empresa me demitiu grávida, quais os meus direitos?
As trabalhadoras gestantes possuem direitos fundamentais garantidos pela Constituição brasileira e pela lei trabalhista, as quais visam proteger a relação entre empregado e empregador.
No que diz respeito às gestantes, essa proteção é ainda maior, como por exemplo, não é permitido demitir uma funcionária grávida sem justa causa, sob pena de o empregador ter que reintegrá-la ou indenizá-la.
Sabendo que este é um tema pouco mencionado em relação aos seus detalhes, preparamos este artigo para responder de forma objetiva sobre o período de estabilidade gestacional.
Aqui você irá encontrar informações sobre:
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O que é período de estabilidade gestacional?
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A estabilidade gestacional vale para o período de experiência?
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Estou grávida e fui demitida, o que fazer?
Abaixo, será possível notar que o Legislador editou normas com objetivo de proteger a trabalhadora durante o período da gravidez, confira!
O QUE É PERÍODO DE ESTABILIDADE GESTACIONAL?
O período de estabilidade gestacional corresponde desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, ou seja, após o nascimento da criança, a trabalhadora só poderá ser demitida 5 meses depois.
Esta é uma proteção legislativa prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Algo que gera muita dúvida às futuras mães é se o período de estabilidade gestacional começa a contar desde o primeiro dia da gravidez ou desde que descobriu a gravidez.
A resposta é desde o primeiro dia da gravidez, logo, se a futura mãe descobriu a gravidez após 2 meses de gestação, esse período já está valendo desde o primeiro dia, mesmo que ainda não soubesse da gravidez.
A ESTABILIDADE GESTACIONAL VALE PARA O PERÍODO DE EXPERIÊNCIA?
Ao contrário do que muitos imaginam, a estabilidade também é válida para o período de experiência. Não há nenhuma obrigatoriedade para a gestante informar sua gravidez ao empregador durante esse período, no entanto, é importante realizar o comunicado e demonstrar a intenção de boa-fé.
Desse modo, ao comunicar a gestação, é fundamental a trabalhadora apresentar os documentos médicos com a finalidade de efetivar a comprovação da condição de gestante.
ESTOU GRÁVIDA E FUI DEMITIDA, O QUE FAZER?
Se a trabalhadora foi demitida sem justa causa em estado gestacional, ocorre uma demissão irregular. Diante deste cenário, existem duas possibilidades para reparar o erro, são elas:
- Reintegração – A empresa deverá reintegrar a trabalhadora, além de pagar todas as verbas trabalhistas devidas, desde a data do desligamento, ou;
- Indenização – A empresa deverá indenizar a trabalhadora por todas as verbas não recebidas desde o desligamento até o último mês de estabilidade garantido por lei.
Dito isso, nota-se que caso a trabalhadora não se sinta mais à vontade para retornar ao antigo emprego, a mesma pode consultar um advogado para ajuizar a ação trabalhista e requerer a indenização.
Essa decisão possui amparo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde tem como entendimento de que a mulher não precisa voltar a trabalhar na empresa da qual foi demitida de forma discriminatória. Tal decisão visa não só proteger a integridade física da mulher gestante, mas a integridade psicológica, desobrigando-a a se reintegrar e ter que conviver com o empregador que a demitiu.
Foi demitida e não sabia que estava grávida?
A lei assegura o direito à reintegração ou indenização mesmo que a trabalhadora não tenha conhecimento prévio de sua gravidez, como mencionamos no início do artigo, esse é um dos motivos do período de estabilidade gestacional começar a contar desde o primeiro dia de gravidez mesmo que a futura mãe não tenha conhecimento de sua nova condição.
Portanto, mesmo após alguns meses da demissão, caso a trabalhadora descubra que foi demitida e estava grávida naquele período, poderá buscar seus direitos sobre a empresa e o fato do empregador não saber sobre a gravidez quando demitiu a funcionária não afasta a sua responsabilidade.
Por fim, mais dois pontos importantes, o primeiro é que a estabilidade gestacional também é válida para contratos por prazo determinado.
Segundo ponto, caso a trabalhadora tenha sido demitida grávida e seu filho já nasceu, mesmo após o nascimento do bebê, poderá ajuizar a ação trabalhista para garantir os direitos decorrentes da estabilidade, afinal, lembre-se que o período de estabilidade gestacional se estende até 5 meses após o parto, contudo, é preciso ficar atento aos prazos prescricionais do direito e buscar o suporte de um advogado.
O escritório Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse mercado, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.