A Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional?
Março de 2021: há um ano e poucos dias desde a data onde o primeiro caso de Covid-19 foi registrado no Brasil (26 de fevereiro de 2020), pouco evoluímos na erradicação da doença até agora. Dessa forma, suas consequências socioeconômicas continuam a crescer exponencialmente.
Novamente em um cenário que oferece risco de colapso do sistema de saúde, governadores e prefeitos de diversas regiões do país têm optado por decretos que instituem lockdowns para serviços não essenciais, toques de recolher e demais medidas que visam diminuir o número de infectados e desafogar os leitos dos hospitais.
As atitudes são justificáveis: na quarta-feira, dia 3 de março, o Brasil registrou o maior número de óbitos em 24 horas desde o início da pandemia. No olho desse furacão, estão os trabalhadores brasileiros.
Muitos dependentes dos transportes coletivos lotados nos horários de pico, vários na linha de frente em combate à pandemia, outros trabalhando em atividades essenciais e inúmeros sem a possibilidade de atuar na modalidade home-office: todos, certamente, tornam-se mais suscetíveis a contrair a covid-19.
Pensando nisso, hoje iremos esclarecer uma dúvida muito comum a respeito desse cenário: caso o empregado tenha contraído o vírus, ele tem direito a receber auxílio-doença?
Esclarecemos essa e outras dúvidas no post de hoje. Acompanhe!
Doença ocupacional: o que é?
A doença ocupacional caracteriza-se pela enfermidade adquirida devido ao exercício da atividade laboral.
As mais comuns a chegarem nos consultórios dos peritos do INSS certamente são as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), problemas de audição e visão e até mesmo depressão, por exemplo.
Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional?
A covid-19 só enquadra-se como doença ocupacional quando cumpre rígidos critérios. O INSS, com o objetivo de evitar possíveis fraudes, segue crivo multifatorial na análise da perícia.
Apenas os trabalhadores em regime presencial podem alegar doença ocupacional!
Para ser comprovado o direito aos benefícios, o funcionário deve obrigatoriamente comprovar que contraiu a covid-19 durante o exercício de suas atividades ou em seu deslocamento até o local de trabalho. Assim, o trabalhador em regime home-office que contrai covid-19 não poderá alegar doença ocupacional.
Nexo causal: o que é?
De acordo com a legislação, doenças endêmicas não se enquadram na lista de enfermidades que garantem ao funcionário o auxílio doença. Entretanto, devido ao atual cenário, cabe ao perito do INSS reconhecer o nexo causal.
Nesse caso, o nexo causal se estabelece quando comprovado, por meio de perícia judicial ou do INSS, que o vírus foi contraído durante o labor ou no deslocamento até a empresa.
Mas afinal, como comprovar que a Covid-19 foi adquirida no trabalho?
Para os profissionais que atuam na área da saúde, onde a comprovação é praticamente certa, o auxílio-doença é mais garantido.
Já para as outras áreas, a situação é de maior complexidade. Uma das formas para que a doença ocupacional seja declarada é comprovando que em sua empresa as medidas sanitárias contra a Covid-19 não estavam sendo cumpridas com rigor.
O não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), carência de dispensers de álcool em gel, baixa frequência de higienização e demais funcionários sem máscara, por exemplo, podem ser uma forma de provar suas alegações.
Caso a Covid-19 seja comprovada como doença ocupacional, quais são os direitos do trabalhador?
Assim que comprovada a doença ocupacional, o trabalhador tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, o pagamento do auxílio-doença é feito pelo INSS.
Após todo o período de afastamento, é garantido por lei ao funcionário a estabilidade no emprego: caso não exista motivo para justa causa, o empregador não pode demiti-lo pelos próximos 12 meses.
Por se tratar de um cenário delicado, novo e cheio de especificidades, recomenda-se ter sempre consigo um advogado especializado, que saberá quais as atitudes mais viáveis e as melhores formas de prosseguir.
Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato conosco!
O escritório Bernartt Advogados está à disposição para esclarecê-la.