Bernartt Advogados

Postado em: 5 jun 2023

Supremo Tribunal Federal (STF) publica acórdão que decide a favor dos aposentados na revisão da vida toda

No último 13/04, quinta-feira, o Superior Tribunal Federal (STF) publicou acórdão e bateu o martelo acerca da revisão da vida toda. O assunto foi motivo de muitos debates jurídicos visto que a decisão favorável aos aposentados poderia resultar em várias ações judiciais para revisar valores referentes às aposentadorias.

O início da revisão da vida toda se deu através de um ajuizamento de ação por parte de um aposentado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que visou à inclusão de todas as suas contribuições feitas ao longo da vida junto à Previdência Social no cálculo da aposentadoria, e não somente aquelas realizadas a partir de julho de 1994, como foi o entendimento por longos anos. Essa diferença de entendimento acerca do tema ocorreu porque o Brasil adotou o real como moeda em 1994 a fim de conter uma inflação, gerando um desequilíbrio nos parâmetros previdenciários adotáveis à época.

Sobre o processo da revisão da vida toda…

Mesmo antes da publicação do acórdão, esse assunto acabou gerando muitas ações judiciais por parte dos aposentados que se sentiram injustiçados pela regra que excluía as contribuições anteriores a 1994. Enquanto isso, o processo originário foi parar no STF por conta da sua importância e repercussão geral (requisito para o recurso que o levou até lá…). Nada mais justo, afinal, todos aqueles que tiveram grandes salários antes de julho de 1994, tiveram suas aposentadorias calculadas com base nas suas ultimas contribuições, gerando salários-aposentadorias mais baixo do que deveriam.

O INSS contestou a ideia alegando prejuízo e o grande impacto financeiro que essa decisão a favor da revisão poderia causar à Previdência Social, uma vez que aumentaria o valor dos benefícios pagos aos segurados que se aposentaram antes da vigência da Lei 9.876/1999. A argumentação não foi bem recebida pelo STF que entendeu que a exclusão das contribuições anteriores a 1994 do cálculo da aposentadoria fere o princípio da proteção ao direito adquirido, o que seria injusto com todos aqueles que contribuíram de maneira regular durante suas vidas.

Argumentação do STF

Depois de muitos debates sobre a temática, no dia 13 de abril de 2023, o STF bateu o martelo e publicou o acórdão favorável aos aposentados. No julgamento foi fixada a tese que garante que os aposentados que cumpriram com as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da entrada em vigor das regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19 (reforma da Previdência) podem escolher pela regra definitiva, se lhes for mais favorável.

Entre os ministros que votaram a favor está o ministro Marco Aurélio Mello que argumentou que a revisão da vida toda traria mais justiça ao cálculo, visto levar em conta toda a vida contributiva dos segurados. Alexandre de Moraes entendeu que a exclusão das contribuições anteriores a 1994 viola o princípio da proteção ao direito adquirido, e como consequência o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança.

Já o ministro Gilmar Mendes salientou que a revisão da vida toda deve ser analisada caso a caso, para que o cálculo seja justo e adequado a realidade de cada segurado. O ministro Dias Toffoli, que também votou a favor da revisão da vida toda, pontuou sobre o dever do Estado em garantir os direitos previdenciários do cidadão.

O ministro Luiz Fux argumentou que a aplicação da revisão da vida toda estaria em conformidade com os princípios constitucionais da irredutibilidade do salário e da proteção à confiança legítima. Edson Fachin sustentou que a não aplicação da revisão da vida toda criaria uma situação que distinguiria arbitrariamente aqueles que contribuíram por mais tempo daqueles que contribuíram por menos tempo.

A publicação do acórdão e seus efeitos

Muitos juízes estavam aguardando a publicação do acórdão pelo STF para dar o correto seguimento aos processos dos segurados que já estavam tramitando em primeiro grau, requerendo a revisão da vida toda. Agora não existem dúvidas acerca do direito de revisão daqueles que cumprirem os requisitos estabelecidos na tese, e esse, sem dúvidas, é o maior dos efeitos.

É importante lembrar que a revisão da vida toda não é um processo automático, tampouco é aplicável a todos os segurados do INSS, sendo imprescindível a análise individual de cada aposentado. O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

 

 

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