Bernartt Advogados

Postado em: 15 fev 2023

Oversharenting: a superxposição dos filhos na internet

As relações interpessoais sofrem interferências diárias e muitas vezes diretas em decorrência do crescimento das redes sociais. A exposição do dia a dia das pessoas por vezes é alta a ponto de interferir na vida privada dos seus parentes próximos, o que ganhou o nome de Oversharenting no mundo jurídico – que significa parentalidade + compartilhamento excessivo.

Esse fenômeno tem ganhado atenção dos juristas, pois surge com as consequências de uma vida moderna – o que acaba tendo efeitos no mundo prático bem como no na esfera jurídica. Nesse artigo você vai encontrar informações sobre os direitos de imagem, intimidade e privacidade das crianças e adolescentes e algumas considerações acerca da prática do Oversharenting, e como isso tende a ser tratado no âmbito do direito.

Direitos de imagem, privacidade e intimidade das crianças e adolescentes

 

Para entender os aspectos relacionados ao direito de imagem, privacidade e intimidade das crianças e adolescentes, é preciso entender o que são direitos da personalidade. Esses direitos  são direitos ligados à base essencial da existência humana, ou seja, são direitos que não se compram, não se vendem e não prescrevem com o passar do tempo.

O Código Civil (CC) preceitua que os pais exercem o poder familiar sobre os filhos menores de idade. Em outras palavras, pode-se dizer que os pais têm não só o dever, mas também a obrigação de prestar toda assistência e cuidado inerente à criação dos filhos, o que inclui sustento, guarda, educação e respeito.  Acerca dos direitos de imagem com relação às crianças e adolescentes, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) dispõe:

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

A abrangência da lei é muito protetiva com relação às crianças e adolescentes, o que leva à conclusão de que os pais têm a obrigação de observar e cuidar dos limites para que fatores abusivos não prejudiquem a vida dos filhos – e isso intuitivamente inclui o cuidado com a exposição excessiva de suas imagens na internet. A prudência se faz necessária na medida em que postagens com demasiada frequência e finalidade inútil passam a não ser saudáveis na vida das crianças e adolescentes.

Já o direito à intimidade é um direito fundamental trazido pela própria Constituição Federal (CF/88):

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

É fato que há invasão de privacidade quando os familiares passam a fazer uso excessivo da imagem dos seus parentes nas redes sociais, ultrapassando os limites da pessoalidade da sua própria página. Esse direito fundamental se aplica a todos, tendo os pais o dever de respeitar os limites de exposição com relação aos filhos, pois embora menores de idade, são detentores de direitos personalíssimos como qualquer outro ser humano.

Com relação à privacidade, trouxemos o Art. 17 do ECA para conhecimento:

 Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

O direito à privacidade dos menores é essencialmente protegido pela lei, pois são seres que ainda estão em desenvolvimento psíquico e moral. Certas exposições, a depender da forma e da frequência, podem deixar as crianças e adolescentes ainda mais vulneráveis às maldades do mundo, uma vez que o potencial de viralização de conteúdos na internet é muito veloz – e isso pode trazer consequências incalculáveis para os envolvidos.

O que é Oversharenting e quais suas possíveis consequências para o direito brasileiro

O conceito do Oversharenting gira em torno do compartilhamento excessivo de conteúdos que expõe a vida dos filhos menores de idade nas redes sociais – o que acaba por invadir a vida privada das crianças e adolescentes que por vezes, nem mensuram que estão sendo expostos. Esse assunto envolve fatores psicológicos, morais e até mesmo de segurança – visto que a exposição da rotina dos filhos, por exemplo, pode gerar situações de risco para a criança e para a família.

Quando analisamos a questão da responsabilidade dos pais que praticam Oversharenting, olhamos diretamente para a esfera da Responsabilidade Civil, uma vez que os danos podem ser morais e materiais e estão ligados à imagem, intimidade e vida privada dos envolvidos. Como podemos extrair da leitura do CC, toda essa prática é considerada ato ilícito:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

 

É certo que esse assunto não está pacificado pelos Tribunais e pela doutrina, afinal, a esfera jurídica vai dando contornos para as situações conforme elas vão ocorrendo… Mas pode-se dizer, desde já, que estamos diante de uma nova modalidade de Responsabilidade Civil e que em breve será devidamente regulamentada e interpretada pelos juristas e pela lei. Ressalta-se que o presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

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