Tudo o que você precisa saber antes de assinar ou elaborar um contrato
É natural as pessoas terem dúvidas na hora de assinar ou elaborar um contrato, afinal, todo mundo já viu ou ouviu alguma história não muito agradável sobre situações que geraram obrigações indesejadas para as partes, por falta de atenção ou instrução de quem assina. De fato, quando se está diante de um contrato, pode-se dizer que se está diante de um pacto, um negócio jurídico capaz de gerar e eximir direitos, por isso o conhecimento a respeito desse assunto acaba por ser de utilidade pública.
A fim de esclarecer alguns pontos principais sobre o assunto (porque o tema é extenso), trouxemos este artigo com o intuito de agregar conhecimentos civis necessários, até mesmo para o seu dia a dia. O Direito Civil é uma esfera muito versátil e cheia de desdobramentos, afinal, é a área que engloba a maioria dos direitos… E o conhecimento que advém de um assunto em específico, pode refletir na lógica da esfera jurídica geral e te ajudar a entender muitas outras situações da vida que precisem de interpretação e direcionamento legal. Vamos lá!
O que precisa ter em um contrato?
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES – Nome, sobrenome, CPF, RG, nacionalidade, endereço, telefone, e-mail… E tudo o mais que assegure a identificação das partes. Esse cuidado na elaboração do contrato visa evitar eventuais sumiços capazes de gerar demora no cumprimento do contrato futuramente.
OBJETO DO CONTRATO – Aqui o objeto do contrato deve ser o mais detalhado possível, afinal, o contrato só está sendo feito por conta desse tópico. A especificação clara do objeto pode evitar futuros questionamentos e alegações sobre uma ou outra lacuna no contrato… Fique atento!
OBRIGAÇÕES – Essa cláusula é mais que importante. Questões como encargos, condições, deveres e até mesmo tratativas pré-combinadas podem e devem constar no contrato, ainda que não constituam o objeto, mas de alguma forma faça sentido para as partes… Em outras palavras, é a cláusula que vai moldar o negócio fazendo com que ele ocorra da maneira que as partes combinaram.
PREÇOS E VALORES – Informações que designam o preço das obrigações são de extrema importância e uma cláusula versando sobre esse aspecto compõe um bom contrato. Além do mais, informações como forma de pagamento, lugar do pagamento e todos os dados bancários facilitam o cumprimento do contrato para ambas as partes.
PENALIDADES/SANÇÕES – Em caso de descumprimento contratual, sempre há sanções a serem impostas pela parte prejudicada. Multa, obrigações, juros ou alguma outra penalidade que seja proporcional a não execução do contrato podem compor as cláusulas do pacto formulado pelos contratantes – e não esqueça: a forma de execução dessas penalidades também deve constar em cláusula para facilitar o processo. Quanto mais detalhado, melhor.
RESCISÃO CONTRATUAL – Quando se elabora um pacto, é preciso pensar na hipótese de alguma das partes querer desfazer o contrato. Para que não haja prejuízo para nenhum dos contratantes, pode-se pensar em uma maneira de rescindir o acordado sem que ninguém saia perdendo de forma desequilibrada. Nesse aspecto podem compor condições, algum tipo de acordo ou até mesmo encargos para a parte que quis romper com o combinado.
FORO DE ELEIÇÃO – Essa é aquela cláusula que vai ao final dos contratos, elegendo o foro de alguma comarca para que as partes saibam onde se dirigir caso tenham desavenças que precisem de resolução judicial. É muito importante decidir em qual localidade será o foro, principalmente quando os contratantes residirem em cidades distintas… Isso visa evitar divergências futuras!
Limites legais na hora de elaborar um contrato
Para entender a lógica da temática, na hora de elaborar um contrato é preciso saber quais são as diretrizes básicas trazidas pelo Código Civil. A referida lei, em seu Art. 421, preceitua que os direitos devem ser exercidos respeitando a função social do contrato – que tem como escopo a proteção dos direitos sociais e coletivos, afinal, um negócio jurídico não pode prejudicar direito de terceiros.
Outro ponto importante sobre o qual o Código Civil versa em seu Art. 422 é a elaboração dos contratos que precisa ter como base a boa-fé e os usos do lugar da celebração. Além do mais, na hora de interpretar um contrato, deve-se levar em conta mais a intenção das partes do que o sentido literal ali escrito. Isso evita extremismos jurídicos que podem soar injustos na prática e protege o real interesse das partes, por mais que no Direito Civil brasileiro exista a possibilidade de pactuar livremente de acordo com os interesses dos contratantes, ainda que versem sobre direitos não regulamentados totalmente pela lei – sem que haja margens para ilegalidades, que fique claro. O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.