Auxílio acidente é devido apenas para quem sofreu acidente de trabalho?
Possuem direito ao auxílio acidente do INSS o empregado que paga contribuições previdenciárias e sofre acidente de trabalho ou fora do trabalho.
Esse benefício previdenciário é pago ao segurado que teve sua capacidade para o trabalho permanentemente comprometida, seja por um acidente ou doença de qualquer natureza. É um direito muito importante, mas facilmente confundido com o auxílio doença, por isso, muitos podem não conseguir obter por falta de conhecimento.
Sabendo disso, preparamos este artigo para esclarecer melhor alguns detalhes do auxílio acidente.
Neste artigo você irá encontrar mais informações nos seguintes tópicos:
- O que é o auxílio acidente?
- A diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?
- Qualquer pessoa tem direito ao auxílio acidente?
- Qualquer pessoa tem direito ao auxílio acidente?
- Somente quem sofreu acidente de trabalho pode requerer?
Acompanhe a leitura!
O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE?
O auxílio acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao trabalhador quando o mesmo, em decorrência de acidente ou doença de qualquer natureza, desenvolve sequelas permanentes, capazes de reduzir sua capacidade laboral.
Entretanto, diferente dos outros benefícios do INSS, o auxílio acidente é de natureza indenizatória e compensatória, ou seja, ele não vem com a intenção de substituir a renda do trabalhador incapacitado, mas na verdade de indenizá-lo. Por este motivo, o segurado pode trabalhar enquanto recebe o benefício, sem correr o risco de perdê-lo.
A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO ACIDENTE E AUXÍLIO DOENÇA?
É comum as pessoas confundirem o auxílio acidente com o auxílio doença, no entanto, são benefícios distintos e com várias diferenças. Desse modo, caso o segurado apresente incapacidade temporária para o trabalho, o auxílio doença surge como uma renda para substituir o salário durante a sua recuperação e encerrando após o retorno às suas atividades do trabalho.
Por outro lado, auxílio acidente tem função indenizatória. Mas nesse caso, o segurado pode retornar às atividades sem perder o benefício. Lembrando que é preciso averiguar se sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente foi permanentemente comprometida.
QUALQUER PESSOA TEM DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?
Não é qualquer um que terá acesso ao auxílio acidente. É preciso preencher alguns requisitos. Até por isso, devemos destacar que terá direitos ao benefício, os empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, somente se possuírem a qualidade de segurado no momento do acidente.
Ainda, de acordo com as decisões dos tribunais, não terá direito ao auxílio acidente o contribuinte individual e o facultativo. Isto porque, a sua forma de recolhimento da contribuição do INSS, não cobre o custeio dos benefícios por incapacidade recolhida pelas outras categorias.
É claro que é algo a ser discutido judicialmente, afinal, existem outras decisões entendendo que a Constituição Federal não estabelece distinção entre os segurados da Previdência Social, no que diz respeito ao auxílio acidente.
SOMENTE QUEM SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO PODE REQUERER?
Aqui vem a resposta para o questionamento principal de nosso artigo e de forma objetiva, não é só quem sofreu acidente de trabalho que pode requerer o auxílio acidente.
Esse benefício é devido ao segurado que sofreu qualquer tipo de acidente ou doença, mesmo que não tenha ocorrido devido ao trabalho.
Ainda que tenha esse nome de “auxílio acidente”, este benefício não provém apenas de acidentes. Terá direito ao benefício o segurado que apresentar qualquer incapacidade parcial permanente para o exercício da sua atividade profissional, seja ela por acidente ou doença.
Conforme já mencionamos, é um auxílio pago conjuntamente com o salário, desde o fim do auxílio doença. A finalidade é indenizar a perda parcial ou permanente da capacidade laborativa, sem que o trabalhador precise deixar seu posto por conta de invalidez.
Lembrando que o auxílio acidente é cumulativo com apenas alguns outros benefícios do INSS, como:
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Seguro-desemprego.
Por fim, este benefício não possui carência, ou seja, independe do número de contribuições realizadas antes para ser concedido.
Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.
Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.