Bernartt Advogados

Postado em: 9 maio 2022

Direitos trabalhistas que você tem e não sabia!

No artigo de hoje falaremos sobre alguns direitos trabalhistas que você tem e talvez desconheça.

A Consolidação das Leis Trabalhistas nasceu com a finalidade de garantir a proteção do trabalhador urbano e rural, regulando as relações de trabalho e criando um direito processual trabalhista.

Ao garantir essa proteção, a lei trabalhista assegurou uma série de direitos trabalhistas para a classe operária.

Por isso, no artigo de hoje veremos sete direitos trabalhistas não tão conhecidos.

1º – o empregador tem o prazo de 48 horas para assinar a carteira de trabalho e a carteira do empregado a partir da admissão. Isto quer dizer que o empregado após ser admitido deve entregar a sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo, onde o patrão terá que devolver a carteira do empregado em um prazo máximo de 48 horas para poder fazer as devidas anotações.

2º – o pagamento do salário mensal deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente. O empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para poder realizar o pagamento dos trabalhadores.

3º – o intervalo para alimentação é obrigatório. Nas jornadas que passarem 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será no mínimo de 1 hora, não podendo exceder 2 horas.

4º – as horas extras não podem ultrapassar duas por dia. O trabalhador não pode trabalhar mais do que 10 horas por dia.

5º- licença-paternidade para os pais trabalhadores. A lei ampliou a licença paternidade, com isso, os pais têm direito a 20 dias de licença.

6º – após a demissão, seja por aviso prévio trabalhado ou indenizado, as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos. A CLT estabelece que a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias contados a partir do término do contrato.

7º – o intervalo entre uma jornada e outra é de 11 horas consecutivas, no mínimo. Segundo estabelece a CLT, entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Dessa forma, o trabalhador não poderá ser chamado para cumprir mais uma jornada de trabalho, caso ele período de intervalo não seja cumprido.

Portanto, o primeiro passo para você poder exigir os seus direitos é conhecê-los.

 

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