Veja quando você deve ingressar com uma ação de regresso contra o verdadeiro culpado do dano causado.
Muitas pessoas se deparam com ações judiciais onde são demandadas como réus sem que tenham sido responsáveis diretas pelos fatos que acabaram no pagamento de indenizações. Para esses casos é possível ajuizar uma ação regressiva contra o verdadeiro culpado por danos causados a terceiros.
É comum encontrar esse tipo de situação, como exemplo, acidente de trânsito onde o proprietário do veículo é condenado a indenizar valores por um acidente onde o condutor era outra pessoa.
No direito brasileiro há dispositivos que tratam da ação para recuperar prejuízos sofridos com o pagamento de indenizações por atos de terceiros.
Neste artigo, trazemos os prazos para ação de recuperação de valores através dos seguintes tópicos:
- O que é uma ação de regresso no direito civil?
- Quais os tipos de ação regressiva?
- Quais os prazos prescricionais?
Acompanhe mais detalhes sobre esse assunto a seguir!
O QUE É UMA AÇÃO DE REGRESSO NO DIREITO CIVIL?
A ação regressiva é prevista no artigo 934 do nosso Código Civil, o qual estabelece que aqueles que realizarem o ressarcimento de danos causados por terceiros podem recuperar tais valores do efetivo responsável.
No entanto, a legislação exclui dessa responsabilidade de ressarcir quando o causador dos danos for dependente da pessoa e indenizará os prejuízos, ou, relativamente ou absolutamente incapaz.
Diante disso, temos como regra geral aquele que causa danos a alguém tem o dever de reparar, pagando indenização por danos materiais ou morais. No entanto, constatado que há mais de um autor, todos responderão solidariamente. Com isso, a dívida pode ser cobrada de qualquer um dos responsáveis.
Um ponto fundamental nas ações dessa natureza é quando o causador dos danos não for atingido, ou seja, não restituiu nenhum prejuízo, fazendo com que aquele que pagou a indenização possa ajuizar uma ação regressiva.
Duas outras questões que envolvem esse direito são:
- Nas ações de regresso, segundo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça- REsp 1246209) onde há acordo para pagamento do valor da indenização, a parte pagadora está limitada ao valor fixado no referido acordo homologado judicialmente. Logo, na ação regressiva só pode receber de volta o que efetivamente pagou, acrescidos dos encargos legais;
- A denúncia à lide prevista no artigo 125 do Código de Processo Civil (Chamamento do efetivo causador do dano ao processo) tem sido utilizada como forma de evitar o pagamento de uma indenização de responsabilidade de outra pessoa. Porém, em alguns casos esse procedimento é negado em razão de se preservar a razoável duração do processo, prevista na nossa Constituição Federal;
Nesse ponto, o próprio Código de Processo Civil admite a abertura de ação regressiva nos casos de negativa de “denunciação à lide”.
QUAIS OS TIPOS DE AÇÃO REGRESSIVA?
As ações regressivas podem ocorrer de diversas formas, como:
- Ações regressivas indenizatórias, onde o pagador de uma indenização reclama o direito de ser ressarcido, como por exemplo, em acidentes de trânsito;
- Ações regressivas acidentárias, onde o INSS indenizar o segurado e ajuíza contra as empresas que deveriam pagar pelo acidente;
- Ações regressivas de seguradoras, onde estas ajuízam ações contra o causador de acidentes que levaram os seguros a cobrirem os prejuízos;
- Ações regressivas de empresas contra trabalhadores que negligenciam alguma atividade, e esta, causa prejuízos a alguém;
- Ações regressivas do Estado contra servidores públicos por não observarem as Leis e o dever de diligência.
QUAIS OS PRAZOS PRESCRICIONAIS?
Em linhas gerais, o prazo para o ajuizamento de uma ação regressiva é de três anos a contar da data da indenização dos prejuízos, sejam eles materiais ou morais.
Tal entendimento foi trazido pela ministra Nancy Andrighi no julgamento de um recurso pelo STJ, com base no artigo 206, parágrafo terceiro do Código Civil, o qual trata da pretensão para reparação civil.
Por fim, a ação regressiva precisa ser analisada em cada caso concreto, por um especialista no assunto, principalmente quanto às condições da ação e a prescrição, a fim de evitar prejuízos e trazer segurança jurídica.
Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.
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