A Revisão da Vida toda pode aumentar o valor da aposentadoria após julgamento do STF?
A Revisão da Vida Toda é um tema que vem sendo debatido há algum tempo. Em poucas palavras, é uma ação judicial focada em revisar uma aposentadoria.
Para saber se você possui direito a uma revisão de aposentadoria, é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário. Este profissional, após o cálculo, irá lhe informar se compensa ajuizar a ação.
Com o cálculo em mãos, e o valor sendo considerável, poderá pedir judicialmente a sua revisão da vida inteira. O tema é de tamanha importância que está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a quantidade de segurados do INSS que possuem esse direito é muito considerável.
Devido a relevância do assunto, elaboramos este artigo a fim de que o leitor possa compreender melhor sobre a Revisão da Vida Toda e ao mesmo tempo assimilar se é compatível com sua realidade.
Neste artigo você irá encontrar mais detalhes sobre:
- O que é a revisão da vida toda?
- A revisão da vida toda já está decidida no STF? Atualizado
- Quem tem direito à revisão da vida toda?
- O pagamento de atrasados do INSS para quem ganhar a ação
Acompanhe a seguir!
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
A Revisão da Vida Toda, consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida. Isto porque, as aposentadorias concedidas após o ano de 1999 o INSS simplesmente descarta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, no início do plano real.
Desse modo, muitos aposentados que contribuíram com bons salários antes de 1994, simplesmente tiveram descartados os seus recolhimentos, causando prejuízo na hora de calcular a aposentadoria.
Na Revisão da Vida Toda, o aposentado ingressa com uma ação solicitando que o seu cálculo seja refeito, contudo, dessa vez computando os valores pagos antes de julho de 1994, e com isso aumentando seu benefício mensal, além de receber os atrasados.
Exemplo clássico:
Uma pessoa trabalhou por anos em uma grande empresa, onde sempre ganhou acima do teto do INSS. Em 1993, após juntar uma boa quantia em dinheiro, decide sair da empresa e abrir seu próprio negócio.
Desde que abriu seu negócio, esta pessoa passou a contribuir o mínimo para o INSS, ou seja, somente sobre o valor de um salário mínimo. Após anos de contribuição e completar os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, esta pessoa se aposenta.
O valor de sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição ficou em apenas um salário mínimo, afinal, a forma de cálculo da aposentadoria considera apenas as contribuições após 1994.
Portanto, todas aquelas contribuições realizadas pelo teto, da época em que trabalhava em uma grande empresa, não foram consideradas no cálculo da aposentadoria.
Com a Revisão da Vida Toda, todas as contribuições recolhidas, inclusive no período em que estava no regime CLT nas empresas, serão incluídas no cálculo da aposentadoria. Dessa forma, o valor da aposentadoria pode aumentar de R$ 1.212,00 para R$ 4.000,00, por exemplo, além de receber mais uma quantia de atrasados de todos esses anos que esteve com o valor da aposentadoria errado.
Dito isso, este é o cenário de muitos brasileiros, onde ganhavam bem antes de 1994 e contribuíram muito pouco para o INSS depois do plano real, prejudicando seu cálculo da aposentadoria.
A REVISÃO DA VIDA TODA JÁ ESTÁ DECIDIDA NO STF? ATUALIZADO
Levando em consideração que muitos aposentados do INSS vivem a mesma situação que apresentamos acima, várias ações começaram a ser protocoladas no Poder Judiciário nos últimos anos.
Frente a isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o trâmite de todos os processos que tinham como objeto a Revisão da Vida Toda, afirmando esta questão como Tema Representativo de Controvérsia número 999.
Após o julgamento desse Tema, em 2019 foi decidido que a tese da Revisão da Vida Toda pode ser feita, de fato, para os segurados que cumpram os requisitos.
Em meio a disputa judicial, o INSS protocolou um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de frear a decisão do STJ.
No ano de 2021 em abril, o STF decidiu que o seu tema é dotado de repercussão geral. Ou seja, todos os tribunais do Brasil deverão seguir a mesma decisão que será estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Tudo indicava um excelente caminho para os aposentados, isto porque, em fevereiro de 2022, o STF se pronunciou favorável à Revisão da Vida Toda em uma votação de 6 votos favoráveis a 5 votos contrários aos aposentados.
No entanto, no julgamento do plenário virtual, antes de finalizar e publicar o resultado, o Ministro Nunes Marques pediu destaque do processo.
Ou seja, a discussão da Revisão da Vida Toda, agora não será mais no plenário virtual e, sim, no plenário físico.
O grande problema é que a votação, que tinha sido finalizada em 6×5, será reiniciada e o Ministro Marco Aurélio, o qual votou a favor dos aposentados, agora não faz mais parte do Supremo Tribunal Federal e o Ministro que entrou em seu lugar, pode mudar de posição ou não.
Contudo, ainda não há uma data certa para o novo julgamento da Revisão da Vida Toda.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
Dois requisitos devem ser respeitados:
- O primeiro recebimento de aposentadoria que teve do INSS não pode ter mais de 10 anos, se tiver, ocorre a decadência decenal na revisão da vida toda, que corresponde a 10 anos para requerer a revisão;
- Realize os cálculos antes de ajuizar a revisão, somente com os cálculos é possível saber se existe realmente o direito, o valor que aumentará na sua aposentadoria e o valor dos atrasados.
O PAGAMENTO DE ATRASADOS DO INSS PARA QUEM GANHAR A AÇÃO
Será através dos cálculos que você saberá o valor de atrasados a ser recebido.
Os atrasados nada mais são do que a diferença entre o benefício atual e a nova renda mensal corrigida. Por exemplo:
A pessoa recebia R$ 1.212,00 de aposentadoria, venceu o processo de revisão da vida inteira e seu benefício saltou para R$ 2.212,00. O aumento foi de R$ 1.000,00 todos os meses.
Esse exemplo é para quem se aposentou há 5 anos ou mais e receberá a soma de todo esse período da diferença. Para aposentados há 3 anos, os atrasados seriam referentes aos últimos 3 anos, contando da data em que foi concedida a aposentadoria.
Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.
Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.