Bernartt Advogados

Postado em: 15 out 2021

Aposentadoria Especial: médico do sistema público de saúde

A aposentadoria especial para os médicos servidores públicos federais, assim como diversos benefícios previdenciários, também foi afetada pela reforma previdenciária.

Na Lei anterior esses trabalhadores já tinham direito ao benefício de aposentadoria especial pelo regime próprio.

Após a reforma, as regras tornaram-se mais rígidas, onde além desses profissionais terem de comprovar efetivamente a exposição aos agentes nocivos à saúde, devem também atingir a idade mínima de 60 anos de idade.

Sem contar que o valor do benefício também mudou, contudo, há uma regra de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar.

Essa e outras informações, o leitor poderá acompanhar nos seguintes tópicos:

  1. O que é aposentadoria especial?
  2. Quem tem direito a essa modalidade de aposentadoria?
  3. Como funciona o cálculo do benefício?

Em seguida, abordaremos os principais pontos sobre esse relevante direito dos segurados do INSS e de que forma esse tema pode ajudar a entender melhor sobre essa modalidade de aposentadoria. 

 

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL? 

A aposentadoria especial ainda é um dos melhores benefícios da previdência concedido aos trabalhadores.

Ele é destinado aqueles que ficam expostos a agentes nocivos à saúde capazes de reduzir a sua capacidade de trabalhar ao longo do tempo.

Essa modalidade de aposentadoria pode ser deferida aos médicos da iniciativa privada e servidores públicos.

As condições nocivas foram estudadas e comprovadas por cientistas e especialistas no assunto, confirmando que a exposição dos trabalhadores a riscos físicos, químicos e biológicos ao longo de determinados períodos, pode reduzir a capacidade laborativa do profissional.

Dito isso, aqueles que almejam o direito a esta modalidade de aposentadoria devem comprovar efetivamente a exposição a algum agente nocivo e atender outros requisitos que serão demonstrados no tópico seguinte. 

 

QUEM TEM DIREITO A ESSA MODALIDADE DE APOSENTADORIA? 

Para ter direito a esta aposentadoria especial, antes da Reforma da previdência, era necessário apenas comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos à saúde:

  1. Comprovar 15 anos em atividade especial para trabalhos de alto risco;
  2. Comprovar 20 anos em atividade especial para trabalhos de médio risco;
  3. Comprovar 25 anos em atividade especial para trabalhos de baixo risco (médicos). 

 

No entanto, isso ficou no passado, com a reforma da previdência, os médicos servidores públicos federais que ingressarem na profissão e se filiarem ao regime próprio previdenciário, após novembro/2019, para se aposentar no regime especial devem:

  1.   Comprovar a exposição aos agentes nocivos, por meio de apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
  2. Atingir a idade mínima e o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos com os seguintes parâmetros. Alcançando 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, para profissões de baixo risco (médicos).

Nota-se que com a mudança, a reforma da previdência trouxe a necessidade da idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.

Todavia, a nova lei não deixou de lado aqueles que estavam prestes a se aposentar. Para esses profissionais aplica-se a regras de transição:

 a) 86 pontos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Esse cálculo consiste em: o profissional tem 57 anos de idade, 25 anos como médico servidor público federal. Os pontos consistem na soma da sua idade + seu tempo de atividade especial + seu tempo de contribuição.

Portanto, na soma de idade e atividade especial, esse médico possui 82 pontos, porém, trabalhou por 4 anos como vendedor de medicamentos de uma multinacional. Esses 4 anos somam-se aos 82 pontos totalizando 86 pontos. 

 

COMO FUNCIONA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO? 

Ao chegar nessa etapa, já sabemos que o médico na lei anterior deveria apenas comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos por 25 anos, sem a necessidade de exigência de idade mínima, como é hoje. Assim, antes da reforma o cálculo era mais vantajoso que o atual modelo, confira:

ANTES DA REFORMA

O cálculo antes da reforma, é realizada uma média dos salários de contribuição desde julho de 1994, nessa média você escolhe os 80% maiores salários de contribuição.

Ou seja, o médico teve como média salarial R$ 5.000,00 de todo o seu período de atividade especial, mas ao eliminar 20% dos seus menores salários (aqueles de início de carreira, por exemplo) seus 80% maiores salários de contribuição ficaram em R$ 6.000,00.

Esse será o valor do seu benefício, R$ 6.000,00. Isto porque, na lei antiga a aposentadoria especial era concedida 100% dessa média.

DEPOIS DA REFORMA

Após a reforma previdenciária as regras prejudicaram bastante os trabalhadores, reduzindo os valores dos benefícios.

É realizada a média dos salários de contribuição do médico, mas dessa vez são todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, sem a possibilidade de excluir os menores.

Com essa média, o trabalhador receberá apenas 60% da média + 2% ao ano de atividade especial acima de 20 anos de atividade nociva para os homens ou acima de 15 anos de atividade nociva para as mulheres.

Sem dúvidas foi uma perda considerável, porém, mesmo com a reforma da previdência, ainda é possível se aposentar utilizando o cálculo da lei antiga. Isso é permitido para os profissionais que concluíram todos os requisitos para aposentadoria especial antes de entrar em vigor a reforma da previdência, o nome que damos para esta condição é o chamado direito adquirido.

 

Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse âmbito, proporcionando assessoria jurídica de alto nível.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

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