Férias remuneradas: entenda como funciona esse direito trabalhista
As férias remuneradas são essenciais para o descanso do corpo e da mente dos trabalhadores para que estes possam realizar suas atividades laborais regulares. Em muitos casos, algumas profissões se apresentam extremamente desgastantes e exigem dos trabalhadores boa saúde física e mental.
Diante disso, as férias remuneradas representam um direito constitucional que todo trabalhador tem, seja ele da iniciativa privada sujeito às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou do setor público regido pelo regime jurídico dos servidores públicos.
Assunto de extrema importância para os trabalhadores e empregadores. Nesse artigo falaremos em especial aos celetistas sobre:
- A previsão legal do direito.
- Como é realizado o pagamento das férias?
- Calculando o valor das férias.
- O que ocorre com a remuneração após retornar?
- Como vender as férias?
Diante disso, explicaremos melhor esses itens abaixo.
A PREVISÃO LEGAL DO DIREITO
O direito às férias para os trabalhadores foi constituído a mais de noventa anos em nosso país, mas somente em 1977 é que passou a ser trinta dias. Após alterações legislativas e a recente reforma trabalhista na CLT em 2017 (Lei 13467/2017 artigos 129 a 145), o direito de gozar as férias ficou da seguinte forma:
- Os trabalhadores têm direito a um período de férias remuneradas;
- A cada doze meses de contrato de trabalho terá direito a:
- 30 dias corridos para até 5 faltas ao serviço no período de 12 meses;
- 24 dias corridos para 6 a 14 faltas ao serviço no período de 12 meses;
- 24 dias corridos para 6 a 14 faltas ao serviço no período de 12 meses;
- 18 dias corridos para 15 a 23 faltas ao serviço no período de 12 meses;
- 12 dias corridos para 24 a 32 faltas ao serviço no período de 12 meses.
Conforme estabelece o artigo 134 da CLT, as férias deverão ser usufruídas dentro do período concessivo, ou seja, nos próximos doze meses subsequentes a cada faixa de 12 meses de contrato de trabalho.
Todavia, o período de férias pode ser fracionado em até 3 períodos, sendo que o primeiro período não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias corridos. Contudo, é necessário para esse fracionamento que o trabalhador concorde com a divisão e os períodos, caso contrário não poderá ser feito.
Outro ponto fundamental é que por conta de eventuais férias coletivas concedidas anualmente a todos os trabalhadores, o empregador pode dividir as férias em no mínimo 2 períodos, conforme artigo 139 da CLT, nesses casos, o período mínimo será de 10 dias cada.
COMO É REALIZADO O PAGAMENTO DAS FÉRIAS?
Quando o trabalhador for entrar no período de férias deverá receber as verbas legalmente previstas para que fique em casa ou possa sair com a sua família.
Diante disso, as regras para remuneração das férias são:
- Recebimento equivalente ao último salário na data da concessão das férias;
- Cálculo da remuneração pela média dos últimos 12 meses quando for jornada variável ou por porcentagem;
- O trabalhador poderá mediante comunicação prévia, dispor de um terço do período de férias para converter em remuneração de férias;
- O trabalhador tem direito a receber o acréscimo do adicional de um terço, conforme previsto no artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.
CALCULANDO O VALOR DAS FÉRIAS
As férias são calculadas com base no último salário do trabalhador, de acordo com o seu tipo de contrato de trabalho. Diante disso, trazemos como exemplo um cálculo simples de férias integrais e base de um salário de (R$ 2.000,00) sem descontos ou demais reflexos:
- Remuneração férias R$ 2.000,00;
- Abono pecuniário férias (“venda de férias”) R$ 666,67;
- Terço constitucional férias R$ 666,67;
- Salário do mês R$ 2.000,00;
- Total a receber no mês sem os descontos R$ 5.333,34.
Lembrando que as verbas relativas às férias deverão ser pagas pelo empregador com no mínimo 2 dias antes do início das férias ou período de descanso.
O QUE OCORRE COM A REMUNERAÇÃO APÓS RETORNAR?
Geralmente no mês em que o trabalhador vai iniciar o período de férias as remunerações se acumulam com o salário mensal.
Diante disso, é preciso tomar cuidado com as suas obrigações mensais a pagar, isso porque, no período que estiver gozando do direito não receberá mais nada, sendo essencial fazer um bom planejamento financeiro para usar esse dinheiro.
Ideal é reservar o valor que receberia como salário para as despesas normais e correntes e o restante, que é efetivamente uma renda extra, para investimentos, viagens ou outros gastos que o trabalhador julgar necessários.
COMO VENDER AS FÉRIAS?
A “venda de férias” na realidade trata-se do abono pecuniário de férias, conforme citamos acima. Esse direito surge quando o trabalhador decide reduzir os dias de férias e receber o valor correspondente.
O limite legal para esses casos é de até um terço do período e o pedido pode ser realizado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
A opção pela “venda das férias” geralmente é informada no comunicado de férias. Lembrando também, que no comunicado o trabalhador poderá requerer o adiantamento de parte do 13º salário, em ambos os casos o empregador irá concordar ou não.
Por fim, o trabalhador tem ainda outros direitos, como no caso das férias vencidas e não gozadas, bem como, cálculo de reflexos de demais verbas trabalhistas que precisam ser pagas nas férias, como por exemplo, horas extras trabalhadas. Tratam-se de diversos detalhes que podem afetar cada trabalhador de acordo com suas características, portanto, uma consulta a um profissional sobre o assunto pode ser necessária mesmo para os casos de encerramento do contrato de trabalho.
Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse âmbito, proporcionando assessoria jurídica de alto nível.
Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.