Bernartt Advogados

Postado em: 6 ago 2021

Pensão por morte: entenda como funciona e veja quem tem direito

A perda de um ente querido é um momento extremamente delicado e de muita tristeza para os familiares. Além de todo o abalo emocional envolvido, o âmbito financeiro pode se tornar motivo para grandes preocupações aos dependentes do familiar falecido.

Pensando nisso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como benefício disponível aos contribuintes o direito à pensão por morte. Trata-se de um pagamento mensal aos dependentes do segurado que morreu ou teve morte declarada pela Justiça, seja ele aposentado ou não.

Durante a pandemia da Covid-19, o INSS registrou o aumento de 47% nos pedidos do benefício no período de um ano – número que retrata a seriedade do cenário brasileiro em relação ao controle da doença.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes que têm direito ao recebimento do benefício são

  • Filhos de até 21 anos completos do contribuinte – quando possuem invalidez ou são pessoas com deficiência, porém, o pagamento é vitalício;
  • Cônjuge, companheiro em união estável e cônjuges separados/divorciados que recebiam pensão alimentícia do contribuinte.

Apesar de tais classificações majoritárias, pode haver o caso onde o contribuinte não deixou filhos ou cônjuge. Nesse cenário, o direito à pensão por morte é dos pais do segurado – porém, apenas se comprovada a dependência econômica.

Caso os pais não comprovem a dependência ou não estejam mais vivos, o direito passa para os irmãos de até 21 anos completos do contribuinte falecido.

Para garantir o recebimento, porém, é necessário que o segurado que veio a óbito se encaixe em um dos três fatores a seguir:

  • Estava contribuindo ativamente com a Previdência;
  • Estava no prazo que garantia a condição de segurado mesmo que não estivesse ativo – de três meses a três anos, dependendo da categoria, do tempo de contribuição e da forma de demissão;
  • Contribuiu por 10 anos na mesma empresa sendo demitido após esse período, garantindo assim a condição de segurado por três anos.

Valores e períodos de pagamento

A pensão por morte nunca será menor que um salário mínimo e nem ultrapassará o teto previdenciário. Os pagamentos costumam começar no prazo de 45 dias após o pedido, feito a partir do portal Meu INSS.

Caso tenha sido solicitado no prazo de 90 dias desde a data de morte do segurado, o valor é pago retroativamente em relação a data do óbito. Caso seja solicitado em prazo a maior a 90 dias, o pagamento é retroativo à data da solicitação.

Os valores do benefício são relativos a porcentagens estabelecidas pelo INSS acima da aposentadoria do segurado – caso fosse aposentado – ou a partir do valor estimado de uma aposentadoria por invalidez do contribuinte que veio a óbito e estava ativo na contribuição.

Por quanto tempo os segurados têm direito ao recebimento da pensão por morte?

O tempo de recebimento da pensão é correspondente à qualidade de dependência.

No caso do cônjuge, companheiro em união estável ou cônjuge dependente separado, a duração pode ser

  • Variável: caso o segurado falecido tivesse pelo menos dois anos completos de casamento/união estável ou se a morte for acidental. Os períodos são definidos a partir da idade do dependente, de acordo com a relação a seguir:
  • Dependente com menos de 21 anos de idade: o pagamento é feito por 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos: o pagamento é feito por 6 anos
  • Entre 27 e 29 anos: o pagamento é feito por 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos
  • A partir de 44 anos: pensão vitalícia.
  • De quatro meses caso o casamento/união estável tenha durado menos de dois anos até a morte do segurado. Esses critérios, porém, não valem caso a morte tenha sido acidental.

Já no caso dos filhos, o valor é pago até os 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

 

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