Como funciona a aposentadoria híbrida?
A Reforma da Previdência, definida a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, trouxe aos trabalhadores uma série de dúvidas acerca dos novos moldes e regras para a concessão de todas as modalidades de aposentadoria.
Uma das mais influenciadas pelas alterações, sem dúvidas, é a aposentadoria híbrida: nesse formato, também conhecido como “aposentadoria mista”, o regime a ser analisado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o benefício que considera os anos de labor rural e urbano de um trabalhador.
O que é a aposentadoria híbrida?
Como sabemos, é extremamente recorrente que um cidadão passe por diversos ambientes de trabalho durante a vida.
Mudança de carreira, evolução de vida ou novas perspectivas: independentemente do motivo, passar por mais de uma empresa é uma realidade comum em todos os lugares do mundo.
Nesse caso, não é nada difícil nos depararmos com trabalhadores que iniciaram suas vidas laborais no campo e, com o tempo, passaram a atuar em ambiente urbano. Esse cenário, porém, gera muitas dúvidas quando chega a hora de se aposentar.
Isso acontece devido ao fato de que o INSS difere as condições estabelecidas aos trabalhadores urbanos das dos que exerceram suas profissões em ambientes rurais. Daí, então, cria-se a necessidade de um meio-termo: a aposentadoria híbrida.
Como funciona?
O processo de solicitação junto ao INSS para a aposentadoria híbrida é extremamente burocrático.
Assim, já começamos as explicações afirmando a necessidade irrevogável de contar com um advogado previdenciário especialista para auxiliar, orientar e efetivar o pedido da melhor forma possível – garantindo, então, uma aposentadoria tranquila e sem possíveis contratempos futuros.
Diretamente relacionada à aposentadoria por idade, a aposentadoria híbrida tem como diferencial a soma dos anos de trabalho rural e urbano de um segurado.
Seguindo as novas normas relativas à Reforma da Previdência, têm direito à solicitação:
- Homens com idade mínima de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição totalizados entre campo e cidade;
- Mulheres com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos completos de contribuição híbrida.
Para solicitá-la, porém, é necessário que esses requisitos tenham sido cumpridos até a data da sanção da emenda constitucional referente à reforma (13 de novembro de 2019).
Caso os critérios tenham sido cumpridos antes de tal data, a idade mínima das mulheres cai para 60 anos.
Documentação
Quando falamos sobre burocracia, a aposentadoria comum, por si só, já pede por uma série de documentos e comprovações.
A híbrida, então, conta com um processo ainda mais meticuloso. Os documentos práticos, comuns a todas as aposentadorias, são:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Registro Geral (RG);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- PIS/PASEP e NIT.
Quando entramos na modalidade rural, porém, alguns documentos específicos são solicitados. Normalmente, a documentação pode ser a mesma dos trabalhadores urbanos.
Entretanto, existem os segurados especiais – aqueles que, em algum momento de suas carreiras, desempenharam as funções de produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros ou extrativistas vegetais.
Nesse caso, além de todos os textos já mencionados, é necessária a apresentação
- De declaração do sindicato que representou/representa o trabalhador;
- Contrato de arrendamento ou parceria;
- Comprovante de cadastro no INCRA – em caso de produtores de economia familiar;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias da empresa compradora da produção;
- Licença de ocupação ou permissão do INCRA;
- Cópia da declaração do IR com indicação de renda proveniente de produção rural.
Quanto vou receber de aposentadoria híbrida?
Para realizar o cálculo da aposentadoria híbrida, a data limite da sanção da Reforma é essencial. Confira os dois cenários:
Trabalhadores que já tinham seus direitos adquiridos antes da reforma
Para os contribuintes que já tinham preenchido os requisitos necessários para a aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, o cálculo a ser feito ainda é o antigo: 70% + 1% por ano de contribuição sobre a média dos 80% dos maiores salários.
Trabalhadores que irão atingir os requisitos após a reforma
Nesse caso, o novo modelo de cálculo é o que vale: 60% + 2% por ano excedente aos 20 anos de contribuição – para homens – e 60% mais 2% por ano excedente aos 15 anos de contribuição – para mulheres.
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