Como funciona a jornada de trabalho no Brasil?
Quanto tratamos sobre as relações de trabalho, cada país conta com suas especificidades e normas individuais, buscando assim garantir a qualidade de vida dos trabalhadores – ao levar em conta os hábitos e costumes de cada local – e a estabilidade do empregador – definindo os deveres legais de seus funcionários.
No Brasil, então, a classe trabalhadora é amparada não apenas pela Constituição Federal, mas também pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define uma série de normas a serem seguidas pelos empregadores e pelo empregado.
Um dos fatores regulamentados em ambos os textos é a jornada de trabalho. Confira as definições jurídicas estabelecidas ao tema no post de hoje!
De quantas horas é a jornada de trabalho do brasileiro?
No caso da Constituição da República, a duração de jornada de trabalho é definida no artigo 7º, inciso XIII; já no caso da Consolidação das Leis do Trabalho, a definição aparece na Seção II, nos artigos 58 a 65.
Ambos os textos, porém, estabelecem que a duração do labor no Brasil não deve ultrapassar as 8 horas diárias e, portanto, 44 horas semanais – facultada a compensação de horas.
Entretanto, algumas profissões possuem regulamento próprio, firmando novas diretrizes relacionadas à jornada de trabalho. Algumas delas, por exemplo, são
- Bancários, que possuem limite de 6 horas diárias ou 30 semanais;
- Médicos, com 4 horas diárias;
- Jornalistas, com limite de 5 horas diárias ou 30 semanais;
- Aeronautas, cuja jornada pode chegar a 20 horas devido às particularidades da função.
Mas e as horas extras?
Nossa legislação permite que o trabalhador exerça sua função por até 2 horas a mais por dia trabalho. A definição, porém, dá-se através de acordo individual, coletivo ou convenção.
O valor para o tempo de trabalho extra deve ser pago com o adicional de 50% acima do valor das horas comuns – ou, em casos definidos das mesmas formas citadas, a hora extra deve ser compensada através do banco de horas.
Intervalos
Para assegurar a saúde física e mental do trabalhador – além de garantir sua produtividade –, a jurisprudência brasileira e a CLT estabelecem o direito ao intervalo, regulamentando-o conforme cada caso.
Para os que trabalham mais de 6 horas por dia, o chamado intervalo intrajornada deve ser de, no mínimo, uma hora.
Não sendo computado na jornada de trabalho, caso o empregado não tire esse período, a hora deverá ser paga com o adicional de 50% ao valor comum, classificando-se a hora extra.
No caso dos profissionais que trabalham 6 horas ou menos por dia, o intervalo deve ser de 15 minutos ou mais.
Como a jornada deve ser controlada?
A Consolidação das Leis de Trabalho, em seu artigo 74, parágrafo 2º, estabelece que “para os estabelecimentos de mais de vinte trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”.