Bernartt Advogados

Postado em: 3 mar 2021

Vínculo empregatício: saiba quais os 4 critérios necessários para comprová-lo

A contratação de funcionários celetistas para as empresas é um processo extremamente burocrático e com custo significativo.

Devido a esses empecilhos, muitos empregadores têm optado por contratar Pessoas Jurídicas para a prestação dos serviços necessários à empresa.

Tais prestadores de serviço – ou, como são conhecidos no mundo corporativo, os PJs – não possuem um vínculo direto com a empresa dentro da relação funcionário x empregador, e sim uma relação direta entre duas empresas.

Para trabalhar dessa forma, é necessário abrir um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que é como uma versão empresarial do CPF.

O cadastro deve ser realizado após a definição de quais segmentos serão abordados por sua empresa, devendo constar na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

Além disso, é necessário escolher um regime de tributação, já que os PJs precisam emitir a Nota Fiscal (NF) dos serviços prestados para formalizar a relação entre empresas.

Observados esses fatores, o prestador, em tese, não possui vínculo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho, contando assim com as próprias modalidades de pagamento e benefícios condizentes com o regime de tributação escolhido.

Entretanto, há casos onde esse limite não é respeitado: o empregador que contrata um prestador de serviços e dele exige o mesmo de um funcionário celetista pode ficar em maus lençóis e ser obrigado a reconhecer o vínculo de emprego na Justiça do Trabalho.

Vamos falar mais sobre o assunto?

 

Benefícios do vínculo empregatício 

Ao abrir mão do vínculo empregatício, o PJ está sob condição de deixar de receber diversos benefícios garantidos pela legislação trabalhista, como:

  • verbas rescisórias – aviso prévio, férias + 1/3 constitucional, décimo-terceiro salário, depósito do FGTS e multa de 40%;
  • aposentadoria pela Previdência Social.

Porém, se a escolha foi trabalhar dessa forma (PJ), a relação entre empregador e PJ deve ser extremamente profissional e seguir a todos os critérios estabelecidos pela legislação para tal modalidade de trabalho.

Quando os limites entre um funcionário celetista e um prestador de serviços tornam-se turvos, é hora de parar e analisar a situação.

Será que o trabalhador não está apenas sendo privado de seus direitos?

Para esclarecer sua relação, separamos os 4 itens que, quando presentes coletivamente, comprovam vínculo empregatício.

 

 

1. Pessoalidade

Para configurar vínculo empregatício, apenas o próprio prestador pode exercer as funções estabelecidas em contrato. Seu trabalho é intransferível!

Vamos colocar um exemplo: um Microempreendedor Individual pode realizar a contratação de até uma pessoa.

Caso tenha sido contratado para prestar serviços a uma empresa e mande seu funcionário para cumprir as atividades em seu lugar, o vínculo empregatício já é desconsiderado – pois a atitude rompe com o critério de pessoalidade.

 

2. Habitualidade/Não Eventualidade 

O trabalho deve ter frequência estabelecida para que cumpra o critério de habitualidade, estando vedado ao funcionário decidir sua frequência e horários de exercício de função.

Caso os dias e horários sejam definidos pela empresa contratante – independentemente de a presença ser exigida duas vezes na semana, diariamente ou duas vezes por mês – a não eventualidade já é descartada, desconfigurando o vínculo empregatício.

 

3. Subordinação

Ser o próprio chefe é o sonho de muitos! Entretanto, quando não há subordinação, o vínculo empregatício não existe.

Para tal, é necessário que o trabalhador seja submetido a direcionamentos e ordens bem definidas – metas, horários, prazos…

Isso aplica-se ao seu caso? Então já marque um item na lista de reconhecimento de vínculo empregatício.

 

4. Onerosidade

E, por fim, o último item: a remuneração pelo trabalho realizado.

O funcionário que não recebe pelo que faz não pode ter vínculo empregatício estabelecido.

 

Portanto, analise a sua situação: caso esteja trabalhando dentro de todas as condições necessárias e mesmo assim não tenha acesso aos seus direitos, vale a pena procurar um advogado especializado para garanti-los.

 

Ainda está com dúvidas? Entre em contato conosco!

O escritório Bernartt Advogados está à disposição para te ajudar.

Voltar



Quer saber mais?

Inscreva-se para receber nosso conteúdo!

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.

Ao informar seus dados, você está ciente da Política de Privacidade.

Desenvolvido por In Company