Bernartt Advogados

Postado em: 26 fev 2021

Foi demitido sem justa causa? Saiba quais são os seus direitos

Ao estabelecer um vínculo empregatício relação entre empregado e empregador criada a partir de um contrato de trabalho – há a definição de uma série de fatores que, caso descumpridos pelo trabalhador, podem acarretar na demissão por justa causa.

Nesse cenário, uma vez amparada pela Consolidação das Leis de Trabalho -CLT, a dispensa possui uma justificativa plausível e de fácil entendimento.

Entretanto, o mais comum é a demissão sem justa causa – quando o empregador dispensa o empregado sem ter que justificar o motivo e, nesse caso, fica obrigado a pagar as verbas da rescisão imotivada.

 

O que causa a demissão sem justa causa?

Uma série de fatores, alguns extremamente peculiares a cada empresa, podem ocasionar essa modalidade de dispensa.

Entre os que cabem à empresa, podem ser citados:

  • Dificuldades financeiras, acentuando a necessidade de corte de gastos;
  • Mudanças no formato de trabalho;
  • Redução de equipe, em busca de maior proatividade.

 

Porém, nem sempre os motivos partem da corporação. O empregado, mesmo que não tenha cometido falta grave que se enquadre à justa causa, pode ser demitido por

  • Inadequação à cultura organizacional;
  • Falta de proatividade;
  • Baixo desempenho;
  • Perfil incompatível com a imagem corporativa.

 

Independentemente de qual dos dois cenários adapta-se à sua demissão, o funcionário dispensando sem justa causa possui uma série de direitos que devem ser pagos pelo empregador. 

Vamos falar sobre eles?

 

Saldo de salário

Quando demitido sem justa causa, é direito do trabalhador receber pelo número de dias trabalhados até ser demitido do quadro de funcionários.

O cálculo do valor é simples: pega-se o valor bruto do salário, divide-se por 30 e, por fim, multiplica-se pelo número de dias em que trabalhou.

Por exemplo:

Caso o funcionário possua salário de R$1.500 e tenha trabalhado por 15 dias antes de ser demitido:

Salário: R$1.500

1.500/30: 50

15 X 50= R$750,00 

Ele deverá receber R$750,00 de saldo de salário.

 

Aviso prévio

Utilizado como uma forma de garantir estabilidade financeira ao trabalhador no mês de sua demissão, o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado.

Caso o empregador determine o cumprimento do aviso prévio, o empregado será avisado de seu desligamento e continuará a trabalhar na empresa por 30 dias, sendo sua opção trabalhar em jornada normal com redução de 7 dias ou por 30 dias com redução de 2h diárias. 

Se o empregador optar por indenizar o período de aviso prévio, não exigindo o labor nesse período, o empregado deve receber a indenização correspondente a um salário mensal em até 10 dias corridos após sua demissão, caracterizando assim o aviso indenizado.

 

Décimo-terceiro salário

É direito do trabalhador demitido sem justa causa receber o 13º salário proporcional aos meses em que trabalhou por mais de 14 dias. Para o cálculo, cada mês corresponde a 1/12 (um doze avos) do valor total a ser recebido.

Pega-se o salário e divide-se por 12. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados desde o último pagamento, totalizando o valor a ser pago.

 

Vamos enxergar essa conta melhor?

Desde o último 13º, João, cujo salário era R$1.500, trabalhou por 6 meses e, então, foi demitido. 

R$1500/12 = 125

125 X 6 = R$750,00

João deverá receber R$750 de décimo-terceiro. 

 

Férias

Garantidas pela CLT, todo trabalhador deve desfrutar de 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. 

Dessa forma, quando desligado da empresa sem justa causa, o funcionário que não as desfrutou deve recebê-las em dinheiro, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor.

Caso tenha férias vencidas, também devem ser pagas na rescisão, além do acréscimo de 1/3 constitucional. Se acumulou férias por 2 períodos seguidos sem concessão, essas devem ser pagas em dobro.

 

Seguro-desemprego

Caso tenha trabalhado mais de 6 meses consecutivos na empresa, o funcionário dispensado sem justa causa tem direito a receber o seguro-desemprego pago pela Previdência Social.

O valor é pago em parcelas proporcionais ao tempo de serviço: até 1 ano de contrato, 3 parcelas; de 1 a 2 anos de contrato: 4 parcelas; e, acima de 2, cinco parcelas. 

O montante a ser pago corresponde à média salarial dos últimos três meses de trabalho. 

Caso a média resulte em até R$1.686,79, o valor é multiplicado por 0,8.

Entretanto, existe um valor máximo: para aqueles que possuem média salarial maior que R$2.811,60, o pagamento será de R$1.911,84.

E, além disso, atenção: nenhum benefício deve ser menor que o salário mínimo nacional vigente.

 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O empregado demitido sem justa causa deve receber todo o valor depositado na Caixa Econômica Federal correspondente ao seu FGTS, acrescidos do valor de 40% do total.

 

Banco de horas

Toda hora trabalhada deve ser paga, não é mesmo?

As horas extras valem 50% a mais que o normal por hora de trabalho; dessa forma, é imprescindível que o cálculo seja regrado e monitorado para que, no caso de demissão, os pagamentos sejam proporcionais.

 

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