Confira 4 direitos da pessoa com deficiência (PCD) no mercado de trabalho
Em um agudo equívoco, o estigma de que pessoas com deficiência são menos capazes, de baixa intelectualidade e praticamente inválidas foi muito propagado durante o passar dos anos.
Felizmente, o padrão vem sendo quebrado: dia após dia vemos brilhantes personalidades que refutam os preconceitos sofridos todos os dias: na faculdade, em posições de liderança ou no estágio, as PCDs provam que podem ser tão qualificadas quanto qualquer outra pessoa na hora de disputar uma vaga.
Entretanto, apesar de tanta representatividade, os números ainda precisam mudar; de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de 2016, o Brasil conta com apenas 400 mil PCDs empregadas.
Considerando as 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, é uma parcela injusta.
Pensando nisso, hoje separamos 4 direitos que toda PCD deve saber que possui antes de ingressar no mercado de trabalho. Confira!
1. Lei de Cotas
Com o objetivo de integrar a pessoa com deficiência através de políticas afirmativas nas empresas, a lei nº 8.213 – conhecida por Lei de Cotas – torna obrigatória a contratação de uma parcela de PCDs por empregadores que contam com mais de 99 funcionários em sua corporação.
A parcela obrigatória varia proporcionalmente ao número de funcionários da empresa, tornando-se fixa a 5% do total de trabalhadores quando a instituição possui mais de mil empregados.
2. Acessibilidade
É direito de toda pessoa com deficiência trabalhar em um ambiente adaptado para sua presença, de acordo com suas necessidades.
Para PCDs que precisam da cadeira de rodas para se locomover, a motivo de exemplo, a acessibilidade pode definir-se por:
- Local com fácil acesso à entrada, sendo essa sem escadas/degraus ou possuindo rampas/elevadores também de simples utilização;
- Todas as portas do ambiente de trabalho devem ser largas, permitindo a livre circulação do trabalhador;
- Banheiros próprios para PCD, com espaço livre suficiente para circulação e barras de apoio em alturas semelhantes à da cadeira.
3. Jornada especial de trabalho
A pessoa cuja deficiência exija a flexibilização de horários deve ser tranquilamente acolhida em suas necessidades, sem punições morais de chefia e da equipe.
A empresa contratante, por si, deverá realizar a remuneração proporcional ao número de horas trabalhadas pelo funcionário.
4. Estabilidade
É vedado ao empregador demitir o trabalhador PCD por justa causa em situação de contrato determinado superior a 90 dias.
A demissão pode ocorrer somente quando o empregador contratar alguém nas mesmas condições para substituir o cargo.
Sobrou alguma dúvida a respeito dos direitos da pessoa com deficiência no mercado de trabalho?
O escritório Bernartt Advogados está à disposição para esclarecimentos. Será um prazer te atender!