Bernartt Advogados

Postado em: 4 dez 2020

Muito além da licença-maternidade: saiba 4 outros direitos trabalhistas da gestante

Desde o momento em que lê-se “positivo” no laudo do exame, a gestante já sabe que sua vida irá mudar radicalmente.

Além de todas as questões afetivas, emocionais e sentimentais, o âmbito financeiro é um dos que mais devem ser levados em conta! Afinal, é a chegada de uma nova vida, com novas necessidades e particularidades.

Dessa maneira, é de extrema importância que a mulher grávida tenha completa noção de seus direitos desde o momento da concepção, para assim poder planejar-se com calma e responsabilidade e, jamais, ser lesada acerca do que é constitucionalmente seu.

É comum pensar que a licença-maternidade é o único direito trabalhista de uma gestante; entretanto, não é por aí!

No post de hoje falaremos sobre outros 4 direitos das futuras mamães no ambiente de trabalho. Confira!

 

1. Estabilidade 

Nenhuma mulher grávida com trabalho registrado em carteira pode ser demitida pelo período da data da concepção a até 5 meses após o parto.

Isso vale, também, para funcionárias que cumprem aviso prévio ou foram desligadas da empresa enquanto gestantes sem ter o conhecimento da gravidez.

Ou seja: caso a mulher tenha descoberto a gestação com 3 meses, exemplificando, e esteja cumprindo aviso prévio, o empregador tem a obrigação de manter a funcionária no emprego por até cinco meses após o nascimento da criança, cancelando o aviso prévio.

Da mesma maneira, caso a mulher tenha sido demitida enquanto estava grávida e não sabia, tem o direito de ser readmitida e permanecer na empresa durante todo o período de estabilidade.

 

2. Ausentar-se do trabalho para consultas e exames 

O acompanhamento médico constante é essencial para uma gestação saudável, proporcionando assim qualidade de vida e um bom desenvolvimento tanto para a mãe quanto para o bebê.

A mulher grávida tem o direito de ausentar-se do exercício de sua profissão para comparecer a consultas e exames de rotina.

De acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a gestante pode comparecer aos compromissos médicos durante o horário de trabalho sem a necessidade de justificativa por até 6 vezes.

Uma vez cumprida a cota, continua tendo o total direito de ausentar-se, porém, desta vez, apresentando o atestado médico.

 

3. Mudança de cargo ou de setor 

Caso a gestante desempenhe função cuja atividade possa oferecer risco à sua saúde ou à do bebê, garante-se por lei o direito de mudar de setor ou atividade.

Deve-se analisar possíveis situações de insalubridade cuja existência pode afetar negativamente a integridade de ambos, como barulhos excessivos, poeira, ruídos, vibrações, equipamentos perigosos e outros possíveis fatores complicativos.

 

4. Pausas para amamentação 

Amamentar, como sabemos, é um ato de amor e cuidado.

Após a licença maternidade, a mãe cuja carga horária é de 8 horas diárias pode ausentar-se por dois períodos de 30 minutos cada diariamente para dedicar-se à amamentação.

Assim, os laços não são perdidos e a conexão entre a mãe e o bebê permanece sólida.

 

Ainda restam dúvidas sobre o tema? O escritório Bernartt Advogados coloca-se à disposição para esclarecimentos. 

Será um prazer te atender!

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