PROFISSIONAIS DA SAÚDE: saiba quais são os direitos de quem está na linha de frente em combate ao novo Corona Vírus
De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem, apenas no mês de abril desse ano foram registradas mais de 5 mil denúncias de falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), proibição do uso do material existente na instituição hospitalar, pedidos para que os profissionais trouxessem os próprios equipamentos e para que usassem materiais descartáveis.
Sem dúvidas, os profissionais da saúde de todas as categorias estão altamente sobrecarregados durante o período pelo qual estamos passando. Jornadas excessivas, rotinas de trabalho intensas e desgastantes, falta de insumos necessários e direitos violados; nos agradecimentos aos trabalhadores que estão nos hospitais, valoriza-se a profissão e esquece-se do profissional.
Quais áreas da saúde tornam seus profissionais mais expostos à Covid-19?
De acordo com a O*NET On-Line, site que indica as profissões mais expostas a doenças e infecções decorrentes da proximidade com o público, estão correndo risco 90-100 de contrair o Corona Vírus as seguintes profissões:
- Enfermeiros
- Dentistas
- Médicos da Família e Clínica Geral
- Cirurgiões bucomaxilofacial
- Terapeutas e técnicos de terapia respiratória
- Assistentes de anestesia
- Terapeutas ocupacionais
- Alergologistas e imunologistas
- Ginecologistas e obstetras
- Dermatologistas
- Médicos Nucleares
- Preparadores de Equipamentos Médicos
- Oftalmologistas
- Pediatras
- Psiquiatras
- Técnicos e paramédicos de emergência
- Assistentes sociais de saúde
- Flebotomistas
- Técnicos de endoscopia
- Cirurgiões
- Radiologistas
- Técnicos de ressonância magnética
- Microbiologistas
- Citotecnologistas
Quais os direitos dos profissionais da saúde em atividade durante a pandemia?
É imprescindível que um trabalhador conheça e exija seus direitos. Especialmente durante uma pandemia, torna-se essencial que os profissionais atuantes na linha de frente tenham esse conhecimento. Além dos direitos básicos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), os profissionais da saúde atuantes nesse momento possuem outras prerrogativas. Confira abaixo quais são elas:
- Recebimento de EPIs
É vedado ao hospital exigir que o profissional compre seus próprios equipamentos de proteção. Estes devem ser distribuídos a todos e em quantidade correspondente à demanda de horas de atividade do trabalhador, seguindo às normas da Organização Mundial da Saúde.
- Em caso de contaminação, o profissional tem direito ao Auxílio Doença Acidentário
O auxílio doença acidentário, apesar de semelhante, não é o mesmo que o auxílio doença previdenciário.
A diferença entre eles é que o primeiro não exige tempo mínimo de contribuição, quando o previdenciário exige, no mínimo, 12 meses.
Entretanto, existem adaptações legais quanto ao recebimento do auxílio doença acidentário por afastamento em decorrência à pandemia: é necessário que exista a comprovação do NEXO CAUSAL.
O que é o nexo causal?
O nexo causal, nesse caso, é a prova de que a covid-19 foi contraída no deslocamento até o local de trabalho ou durante a atividade profissional.
A comprovação é feita através de processo judicial e perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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