Bernartt Advogados

Postado em: 12 maio 2020

Indenização milionária para famílias que perderam 18 parentes em deslizamento de rocha

A Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, sob a responsabilidade da juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, julgou procedentes duas ações contra o município de Jaraguá do Sul que envolviam o deslizamento de um morro, em novembro de 2008 naquele município.
De acordo com os dois processos, os autores perderam, cada um, nove familiares (pais, mães, irmãos, tios, primos e sobrinhos), além das duas residências e vários automóveis. Um dos autores  ficou soterrado, mas conseguiu sobreviver após passar várias semanas internado. A indenização aos autores dos processos por danos materiais e morais soma em torno de R$ 1,6 milhão, a serem acrescidos de juros de mora desde a data do fato.
O episódio aconteceu na madrugada de 24 de novembro de 2008, quando um grande deslizamento de terra e blocos de rocha com 60 toneladas caiu sobre as residências. As vítimas dormiam naquele momento. Uma perícia comprovou que a abertura de uma rua, realizada pela Prefeitura acima das casas atingidas, não contou com observância das normas técnicas recomendadas e foi determinante para a ocorrência do desastre.
Os autores argumentaram que o acidente ocorreu por negligência, imperícia e imprudência da equipe da Prefeitura na abertura e execução da obra. Além disso, a prefeitura efetuou o corte de uma encosta de morro e ignorou as restrições ambientais elencadas no Código Florestal.
Em sua decisão, a juíza Candida Inês afirma que a Prefeitura tinha a obrigação de adotar as cautelas e medidas necessárias para evitar a ocorrência do deslizamento de terra, de forma que ao caso deve ser aplicada a responsabilidade civil objetiva.
“O grau de culpa do réu, ao não tomar as cautelas necessárias na realização da obra pública, foi alto, pois consequenciou em um deslizamento de terra que levou a óbito 18 pessoas. Esta obra foi feita de forma ‘amadorística’, como destacado pelo perito judicial, sem sequer ser realizado o prévio e indispensável diagnóstico geológico e geotécnico para avaliar as condições da encosta”, expôs a magistrada. O município ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0004373-69.2013.8.24.0036 e 0004461-10.2013.8.24.0036).
Fonte: TJSC – Acessado em: 12/05/2020

Voltar



Quer saber mais?

Inscreva-se para receber nosso conteúdo!

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.

Ao informar seus dados, você está ciente da Política de Privacidade.

Desenvolvido por In Company