STF estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, editou nesta quinta-feira (12) resolução em que estabelece uma série de medidas para prevenção do contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) na Corte. Pelo texto, qualquer servidor, colaborador, estagiário, juiz ou ministro que apresentar febre ou sintomas respiratórios passa a ser considerado um caso suspeito.
Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao Plenário e às Turmas as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, além dos participantes habilitados em audiências públicas. Ficam temporariamente suspensos o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, a visitação pública e a entrada de público externo no restaurante e na Biblioteca Victor Nunes Leal.
O documento define que os integrantes do Tribunal que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde, caso os sintomas surjam fora do horário de expediente, ou a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS), na hipótese de os sintomas aparecerem durante o expediente.
Conforme estabelecido na resolução, a SIS deverá adotar protocolo de atendimento específico para os casos suspeitos de COVID-19 e organiza campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio.
Os servidores maiores de 60 anos e os portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o representante da unidade de lotação.
O presidente determinou, ainda, aumento da frequência de limpeza de banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além da aquisição e da instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.
Fonte: STF – Acessado em: 17/03/2020