Bernartt Advogados

Postado em: 20 dez 2019

Tribunal condena Metrô a pagar pensão e indenizações a trabalhador acidentado

A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) ao pagamento de pensão e indenização por danos morais e estéticos a empregado que sofreu acidente de trabalho. O reclamante, oficial de manutenção elétrica, sofreu amputação de três dedos, comprometimento funcional das articulações e queimaduras em grande parte do corpo, o que demandou internação em hospital por 71 dias.

Na sentença, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira afirma que a responsabilidade do Metrô vem de sua conduta omissiva culposa, por não ter tomado precauções necessárias para garantir a integridade física do trabalhador. “Os laudos periciais e os depoimentos comprovaram, sem qualquer sombra de dúvida, que o acidente ocorreu por deficiência das placas e sinalizações dos cubículos energizados, o que levou o autor, um empregado altamente qualificado e experiente, com 42 anos de prestação de serviços em benefício da ré, ao grave acidente do trabalho”.

Chama atenção no caso, a atitude da advogada do Metrô que, em audiência, tentou encostar nos dedos amputados do reclamante, atitude “lamentável” e de “extrema crueldade”, na opinião da magistrada.

O fator que concorreu para o acidente, segundo a petição inicial, foi uma nova política de reestruturação da reclamada, que colocou o empregado sob maior pressão e com constante cobrança de alta produtividade, fato que foi levado em conta pela juíza em sua decisão.

A empresa terá de pagar ao trabalhador pensão mensal de R$ 6.360,06, equivalente à soma de seu salário com gratificação por tempo de serviço, até seus 80,9 anos de idade. Pagará, ainda, 50 salários do autor da ação a título de danos morais e 25 referentes aos danos estéticos. Terá de arcar, ainda, com despesas médicas e honorários periciais relativos à causa.  Ainda cabe recurso.

Fonte: TRT2 – Acessado em: 20/12/2019

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