Postado em:
4 out 2019
Justiça do trabalho de Minas Gerais reverte justa causa de empregado que fez mobilização por uso de celular no trabalho
Em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a Justiça do Trabalho mineira reverteu a dispensa por justa causa aplicada a ex-empregado que fez mobilização, com mais cinco colegas de trabalho, contra a proibição de uso do celular. É que, de acordo com a juíza Fernanda Cristine Nunes Teixeira, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, houve no caso abuso de poder disciplinar do empregador, com aplicação de dupla punição pelo mesmo evento, ou seja, uma suspensão seguida da justa causa.
O empregado tinha na associação de moradores o cargo de inspetor, com funções típicas de um vigia. Segundo o trabalhador, havia no condomínio uma regra que proibia o uso do celular e exigia que, durante o serviço, ele ficasse guardado no escaninho do setor. Mas, no plantão de 5 de junho de 2018, o profissional contou que todos os inspetores descumpriram a determinação, deixando o aparelho no quarto do alojamento, como forma de reivindicar melhores condições de trabalho.
Ele comunicou então o fato ao supervisor, que ligou imediatamente para o gerente, que deu o tempo de um minuto para o cumprimento da regra, com pena de suspensão dos inspetores de plantão. Como o celular permaneceu no quarto, o trabalhador explicou que os seis profissionais tiveram o dia de trabalho suspenso. Eles chegaram a registrar boletim de ocorrência, mas, no dia 7 de junho, foram surpreendidos com a notícia da dispensa por justa causa, sob alegação de terem feito “motim”.
Segundo o trabalhador, a desobediência à regra foi a forma que eles encontraram de chamar a atenção da administração para as reivindicações da categoria. O vigia contou que ao longo do contrato fez várias reclamações relacionadas ao uniforme e equipamentos de trabalho, como o rádio, que não funcionavam adequadamente. Além disso, cobrou a permissão de uso do celular, já que não era restrito em outros turnos.
Ao avaliar o caso, a juíza reconheceu que houve uma mobilização para descumprir uma norma interna. Mas, segundo a magistrada, se o entendimento da associação era de que as ações foram graves, ela deveria ter aplicado imediatamente a dispensa por justa causa para não configurar a dupla punição.
Assim, a julgadora determinou a reversão da justa causa aplicada e condenou a associação ao pagamento das parcelas decorrentes da dispensa imotivada. Determinou também a retificação da baixa na CTPS do vigia. A sentença foi mantida pelo TRT-MG.
O empregado tinha na associação de moradores o cargo de inspetor, com funções típicas de um vigia. Segundo o trabalhador, havia no condomínio uma regra que proibia o uso do celular e exigia que, durante o serviço, ele ficasse guardado no escaninho do setor. Mas, no plantão de 5 de junho de 2018, o profissional contou que todos os inspetores descumpriram a determinação, deixando o aparelho no quarto do alojamento, como forma de reivindicar melhores condições de trabalho.
Ele comunicou então o fato ao supervisor, que ligou imediatamente para o gerente, que deu o tempo de um minuto para o cumprimento da regra, com pena de suspensão dos inspetores de plantão. Como o celular permaneceu no quarto, o trabalhador explicou que os seis profissionais tiveram o dia de trabalho suspenso. Eles chegaram a registrar boletim de ocorrência, mas, no dia 7 de junho, foram surpreendidos com a notícia da dispensa por justa causa, sob alegação de terem feito “motim”.
Segundo o trabalhador, a desobediência à regra foi a forma que eles encontraram de chamar a atenção da administração para as reivindicações da categoria. O vigia contou que ao longo do contrato fez várias reclamações relacionadas ao uniforme e equipamentos de trabalho, como o rádio, que não funcionavam adequadamente. Além disso, cobrou a permissão de uso do celular, já que não era restrito em outros turnos.
Ao avaliar o caso, a juíza reconheceu que houve uma mobilização para descumprir uma norma interna. Mas, segundo a magistrada, se o entendimento da associação era de que as ações foram graves, ela deveria ter aplicado imediatamente a dispensa por justa causa para não configurar a dupla punição.
Assim, a julgadora determinou a reversão da justa causa aplicada e condenou a associação ao pagamento das parcelas decorrentes da dispensa imotivada. Determinou também a retificação da baixa na CTPS do vigia. A sentença foi mantida pelo TRT-MG.
PJe: 0010606-72.2018.5.03.0091 — Data: 26/09/2018
Fonte: TRT3 – Acessado em 04/10/2019.