Postado em:
28 jun 2019
Justiça Federal deve julgar auxílio-acidente cessado por aposentadoria
Compete à Justiça Federal o julgamento de ação em que um aposentado pede a restauração do recebimento de auxílio-acidente, cessado em razão da concessão de aposentadoria por idade. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
O conflito negativo de competência foi suscitado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região remeter à Justiça estadual a ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Fonte: ConJur – Acessado em 28/06/2019.