Churrascaria é condenada por dispensa discriminatória de trabalhador com câncer
Fonte: TRT2 – Acessado em 08/05/2019.
A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma churrascaria a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais e multa por litigância de má-fé pela dispensa discriminatória de um trabalhador com câncer. A empresa alegou que teve conhecimento da doença apenas com a citação do processo e que a dispensa do reclamante estava inserida dentro do seu “poder de gestão”. Para a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, os fatos demonstraram o contrário, e a indenização arbitrada não deve seguir o tabelamento previsto na reforma trabalhista (artigo 223-G, § 1º da CLT), mas, sim, reparar efetivamente o dano causado.
Atuando por quase sete anos na churrascaria, o garçom foi dispensado dois meses após receber alta previdenciária. Embora a defesa alegasse o desconhecimento do câncer linfático, o preposto confessou que todo o tratamento – que incluiu quimioterapia, radioterapia e internação – foi realizado pelo plano de saúde da empresa, e que a reclamada tinha um parecer do médico do trabalho indicando que o trabalhador “estava apto, mas não curado”.
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