Bernartt Advogados

Postado em: 10 abr 2019

Operadora de telefonia celular condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas – Acessado em: 09/04/2019

A operadora de telefonia celular Vivo foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a Jennifer Sanches, que teve seu nome indevidamente incluído no cadastro da empresa como proprietária de uma linha pré-paga.

A decisão foi baseada no Artigo 14 do CDC (clique aqui), a partir do qual a juíza considerou como ‘serviço defeituoso’ a inclusão de Jennifer, à sua revelia, como proprietária da linha, configurando para a Vivo “responsabilidade de natureza objetiva, cabendo a análise do nexo de causalidade e do dano“. “A autora além de ter que responder a inquérito policial, na qualidade de investigada em crimes de grave natureza, ainda foi recusada a trabalhar em vários lugares“, afirmou a juíza na sentença.
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