Postado em:
22 jan 2019
Juiz proíbe banco de descontar empréstimo consignado acima do previsto em lei
Fonte: ConJur – Acessado em: 22/01/2019
Juiz de Goiânia considerou abusivo o desconto de consignado em folha de superior a 30% da remuneração.
No caso, um policial militar assinou contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento com um banco, mas as cobranças ultrapassaram 30% de seu salário.
“O receio de dano irreparável ou de difícil reparação emerge do risco de o autor ter o nome incluído nos sistemas de proteção ao crédito, em razão da suspensão da cobrança pela empresa requerida dita como excessiva, o que poderia acarretar abalo desnecessário da credibilidade financeira da requerente”, afirmou o Juíz.
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