Demitida na pré-aposentadoria deve receber salários até o fim da estabilidade
Fonte: Conjur – Acessado em: 20/12/2018
Reconhecido o período de estabilidade a um funcionário que está prestes a se aposentar, a empresa que demitiu nesse período deve pagar os salários devidos da data da dispensa até o fim da estabilidade. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão de uma vendedora que foi dispensada sem justa causa a menos de um ano da aquisição do direito à aposentadoria voluntária.
A estabilidade pré-aposentadoria foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Com base na norma coletiva que assegura esse direito à autora, havia determinado a readmissão dela no emprego até a aquisição do direito à aposentadoria voluntária. No entanto, indeferiu o pagamento dos salários referentes aos meses entre a dispensa e o retorno ao serviço. A corte justificou que, nesse período, o contrato de trabalho estava suspenso.
Saiba mais AQUI.