Função de motorista de ônibus entra no cálculo de cota de aprendizes
Fonte: TST – acessado em: 26/10/2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que as empresas de transporte coletivo urbano de Caxias do Sul (RS) levem em conta também a função de motorista no cálculo da cota de aprendizes, observando-se, nesse caso, a idade entre 21 e 24 anos. Segundo a decisão, apenas as funções que exigem habilitação de nível técnico ou superior e cargos de direção, confiança ou gerência, além dos empregados em regime de trabalho temporário, são excluídos do cálculo do número de aprendizes.
Aprendizagem
A contratação de jovens entre 14 e 24 anos está prevista nos artigos 428 e 429 da CLT, na Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e no Decreto 5.598/2005. Seu o objetivo é aliar o ensino às atividades práticas como forma de capacitar esse grupo para o mercado de trabalho. Empresas privadas devem preencher de 5% a 15% de seus postos de trabalho com aprendizes.
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