Exposição à vibração gera adicional de insalubridade a motorista, diz TST
Fonte: Conjur – acessado em: 17/10/2018
O nível de vibração a que estão expostos os motoristas de ônibus urbanos se enquadra na faixa de risco prevista em norma do Ministério do Trabalho. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa mineira de transporte a pagar o adicional de insalubridade em grau médio a um funcionário.
No recurso de revista, o autor alegou que o risco potencial à sua saúde havia sido reconhecido de acordo com os critérios da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, o que lhe garantiria o direito ao recebimento do adicional em grau médio. Isso porque, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, seu pedido foi negado com o argumento de que o índice de vibração apurado pelo perito era inferior ao previsto na NR-15.
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