Bernartt Advogados

Postado em: 16 out 2018

Norma coletiva não pode autorizar regime de 12×36 em atividade insalubre, diz TST

Fonte: Conjur – acessado em: 16/10/2018
Não é válida norma coletiva que implanta o regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso em atividade insalubre em hospital. Segundo a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a prorrogação da jornada ordinária de 8 horas em ambiente insalubre necessita de autorização específica nos termos da CLT, o que não ocorreu no caso.
Assim, com o entendimento de ser impossível flexibilizar norma de saúde e segurança por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, a turma condenou uma empresa contratada por hospital a pagar horas extras a partir da oitava diária à auxiliar de limpeza que apresentou a ação judicial.
Durante todo o contrato de emprego, a auxiliar prestava serviço das 7h às 19h no regime de 12×36. Na Justiça, ela requereu o direito de receber o adicional de insalubridade e pediu a invalidade da jornada.
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