Bernartt Advogados

Postado em: 9 out 2018

INSS indenizará beneficiária que se acidentou durante perícia

Fonte: Conjur – acessado em: 09/10/2018
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o INSS ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em decorrência de acidente sofrido por uma beneficiária enquanto era submetida a perícia médica nas dependências da agência previdenciária em Naviraí, em Mato Grosso do Sul.
Para os magistrados, a autarquia teve responsabilidade objetiva no acidente. A beneficiária havia deitado em uma maca para ser examinada por médico perito, quando a base do equipamento quebrou, causando sua queda e provocando lesões.
“O INSS descumpriu com princípios constitucionais, deixando de adotar as necessárias cautelas ao montar a maca hospitalar, tendo a apelada passado pela vexatória situação de, ao ser examinada, ter sofrido uma queda e lesionado a região occipital (da nuca), nos termos do que constou na Certidão do Corpo de Bombeiros”, afirmou a relatora, desembargadora federal Consuelo Yoshida.
Saiba mais aqui

Voltar



Quer saber mais?

Inscreva-se para receber nosso conteúdo!

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.

Ao informar seus dados, você está ciente da Política de Privacidade.

Desenvolvido por In Company