Bernartt Advogados

Postado em: 18 set 2018

Após laudo de invalidez, segurado tem um ano para pedir indenização, diz TJ-MS

Fonte: Conjur – acessado 18/09/2018
Comprovada a invalidez por doença, o segurado tem até um ano para solicitar indenização junto à seguradora. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Mato Grosso do Sul ao manter decisão que negou indenização sob argumento de prescrição do prazo para o pedido.
Em 2012, o autor da ação foi diagnosticado com aneurisma dissecante de aorta torácica, somando a aneurisma de aorta abdominal. Ele passou por cirurgia para correção endovascular e, ao final do tratamento, foi emitido laudo médico afirmando que naquele momento teria apresentado invalidez de natureza definitiva, o que o fez solicitar a indenização junto à seguradora.
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